Como Fazer com que um Casamento Estrangeiro Seja Reconhecido no Brasil (o guia definitivo!)
Garantir que seu casamento realizado no exterior seja legalmente reconhecido no Brasil é crucial para transações imobiliárias, direitos de herança, imigração e muito mais. A obtenção do status de Casamento Estrangeiro Reconhecido garante que seus direitos sejam totalmente protegidos desde o início. O processo às vezes é chamado de Transcrição de Certidão de Casamento ou Registro de Casamento no sistema brasileiro. Embora possa haver várias maneiras de legalizar sua certidão de casamento estrangeira, este guia enfatizará o método mais direto e oficialmente recomendado: a legalização por meio de um Consulado ou Embaixada brasileira, seguida do registro em um Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
1. Obter a certidão de casamento estrangeira original
Solicite a versão “long-form” ou “extended/full” de sua certidão de casamento.
- Essa versão geralmente contém informações detalhadas sobre os cônjuges, testemunhas, local, data e quaisquer anotações legais relevantes.
- Cópias não são aceitas – você precisa de um certificado original e autêntico emitido pela autoridade competente no país do casamento.
Sempre que possível, obtenha a certidão no mesmo país em que o casamento foi realizado.
- Isso reduz o risco de burocracia adicional e garante a consistência na verificação da autenticidade do documento.
Casos complexos
- Se houver algum fator complicador – como casamentos anteriores, mudanças de nome, sistemas jurídicos diferentes ou outros aspectos incomuns -, agende uma consulta com nosso escritório (ou com seu consultor jurídico de confiança) para receber assistência e orientação personalizadas.
Discussões antecipadas podem ajudar a garantir um processo tranquilo para um casamento estrangeiro reconhecido no Brasil.
Onde verificar mais detalhes
- Escritório local de registros vitais (ou equivalente): Para obter instruções sobre como obter a certidão de casamento de formato longo nesse país específico.
- Consulado/Embaixada do Brasil no país de emissão do casamento: Eles também podem fornecer orientações sobre o tipo de certidão necessária.
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2. Entenda por que você deve legalizar a certidão de casamento por meio de um consulado ou embaixada brasileira
Embora o apostilamento seja um mecanismo de validação internacional comum, a melhor prática para o Brasil é legalizar sua certidão de casamento estrangeira diretamente por meio do consulado ou embaixada brasileira competente no país em que ela foi emitida. Essa rota é altamente recomendada em relação ao apostilamento, quando possível, e é o método mais confiável para garantir o status de casamento estrangeiro no Brasil.
Por que usar a rota Consulado/Embaixada do Brasil?
a. Reconhecimento oficial: A legalização consular ou da embaixada traz um selo imediato de aprovação das autoridades brasileiras.
b. Cláusula de Regime de Bens do Casal: Você pode adicionar ou escolher um regime de bens (regime de bens do casamento) – como Comunhão Parcial de Bens ou Separação de Bens – como parte do processo de transcrição. Essa etapa é fundamental para futuras transações no Brasil.
c. Evitar etapas adicionais: Ao passar pelo Consulado/Embaixada, você normalmente não precisará de uma tradução juramentada posteriormente no Brasil, pois o documento emitido pelo consulado é reconhecido em português.
Importante: A não especificação de um regime de bens no momento da transcrição pode causar grandes dores de cabeça na compra de imóveis, na celebração de contratos financeiros ou no trato de questões sucessórias no Brasil.
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3. Etapas para que sua certidão de casamento seja transcrita pelo consulado ou embaixada brasileira
Embora cada consulado ou embaixada possa ter procedimentos ligeiramente diferentes, o processo geral geralmente envolve:
a. Abra uma solicitação por meio da plataforma e-consular ou do sistema de agendamento específico do consulado.
b. Reunir os documentos necessários, normalmente:
- Certidão de casamento original (formato longo).
- Documento de identificação brasileiro não expirado para o cônjuge brasileiro (por exemplo, passaporte brasileiro, carteira de motorista, RG ou carteira profissional).
- Comprovante de cidadania brasileira para o cônjuge brasileiro (por exemplo, certidão de nascimento brasileira, certidão de casamento anterior com anotação de divórcio ou certificado de naturalização).
- Comprovante de identidade do cônjuge estrangeiro (passaporte ou carteira de motorista).
- Comprovante de nacionalidade do cônjuge estrangeiro (certidão de nascimento estrangeira, certificado de naturalização estrangeira, etc.).
- Comprovante de estado civil do cônjuge brasileiro:
– Certidão de nascimento brasileira emitida nos últimos 6 meses, OU
– Certidão de nascimento brasileira emitida há mais de 6 meses mais uma declaração formal de duas testemunhas afirmando que não há impedimentos para o casamento. (O consulado deve fornecer um formulário para esse fim; observe que as testemunhas não podem ser os próprios cônjuges). - Comprovante de estado civil do cônjuge estrangeiro:
– Certidão de divórcio (ou certidão de óbito de um cônjuge anterior), se aplicável, e
– Uma declaração obrigatória assinada perante um tabelião de que o cônjuge estrangeiro nunca se divorciou de um cidadão brasileiro no passado (se exigido pelo consulado local).
Acordo/pacto pré-nupcial, se houver. - Documentos que comprovem qualquer mudança de nome (por exemplo, certidão de casamento anterior, passaporte atualizado, cartão do seguro social, green card ou carteira de motorista com o novo nome).
Envie todos os documentos e pague as taxas.
Comparecimento ao compromisso
- As taxas variam de acordo com o consulado. Consulte o site do consulado específico para obter uma tabela de taxas atualizada. Será necessário marcar hora na maioria dos consulados e embaixadas, se não em todos.
- Em muitos casos, você fornecerá os documentos com antecedência por e-mail ou pelo sistema e-consular. No dia do agendamento presencial (ou no dia em que você receber a confirmação), o Consulado deverá emitir sua Transcrição de Certidão de Casamento.
Cronograma: Geralmente, quando seus documentos estão em ordem, o processo é concluído no mesmo dia ou em poucos dias após a consulta.
Legalização de Certidão de Casamento no Consulado do Brasil?
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4. Rota alternativa de legalização: A Apostila (somente se você não puder usar o Consulado/Embaixada)
Em casos raros em que a via consular não é viável – talvez o país de emissão não tenha serviço consular brasileiro disponível ou você esteja com restrições de tempo – você pode legalizar o documento por meio do processo de apostilamento. Considere essa abordagem como uma alternativa, pois ela envolve etapas adicionais que a via consular simplifica.
Apostila de um país signatário da Convenção de Haia
1. Verifique se o país emissor faz parte da Convenção da Apostila de Haia.
- Você pode verificar a associação no site oficial da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado: hcch.net.
2. Obter a apostila.
- Leve sua certidão de casamento estrangeira de formato longo à autoridade local autorizada que emite apostilas (por exemplo, escritórios da Secretaria de Estado nos EUA, Departamentos de Relações Exteriores em outros países).
- Registrar (transcrever) no Brasil.
- Depois de obter a certidão apostilada, é necessário registrá-la em um Registro Civil no Brasil (RCPN) para obter uma certidão de casamento brasileira. Consulte a Seção 5: Registre seu casamento no Brasil.
Importante: se a certidão de casamento não estiver em português, normalmente será necessária uma tradução juramentada no Brasil e um registro adicional no RTD (Registro de Títulos e Documentos) para que o RCPN a aceite.
Países fora da Haia
Se o país estrangeiro não participar da Convenção de Haia e você não puder legalizá-lo em um consulado brasileiro, talvez sejam necessárias etapas adicionais (por exemplo, reconhecimento de firma, autenticação do Ministério das Relações Exteriores do país em questão) antes de apresentá-lo a uma autoridade brasileira.
A grande desvantagem de seguir a rota da Apostila
Países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido e muitos outros seguem a lei estadual quando se trata de casamento. O Brasil, por outro lado, tem uma lei federal aplicável ao casamento. A lei brasileira aborda 4 tipos diferentes de “regimes de bens conjugais” que os brasileiros devem escolher ao se casarem.
O desafio de um casamento realizado em um país como os Estados Unidos é que esse casamento não terá esse regime de bens conjugais. Regimes de bens conjugais ausentes ou indefinidos podem dificultar a aquisição de imóveis ou causar problemas com herança. As leis de diferentes países sobre o patrimônio conjugal podem entrar em conflito com os princípios legais brasileiros, necessitando de apoio jurídico profissional.
Em casos extremos, você pode acabar precisando de uma ação judicial no Brasil para escolher ou registrar oficialmente um regime de bens conjugais que nunca foi especificado no exterior.
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5. Traduzir a certidão de casamento (necessário somente se estiver usando a via da apostila)
Não é necessária nenhuma tradução se você seguiu a rota consular! O Consulado/Embaixada geralmente emite o Registro de Casamento Consular em português ou reconhece sua certidão de casamento como válida em português.
A Tradução Juramentada é obrigatória com Apostilas
Se a certidão de casamento estrangeira estiver em outro idioma que não o português e você estiver usando um documento apostilado, é necessário que ele seja traduzido por um tradutor juramentado (oficialmente reconhecido no Brasil) antes de registrá-lo no Registro Civil (RCPN).
Onde encontrar um tradutor juramentado:
No Brasil, a Junta Comercial de cada estado ou associações específicas de tradutores geralmente mantêm uma lista de tradutores juramentados oficiais.
Etapa adicional do RTD
Após a conclusão da tradução juramentada, é necessário um registro adicional no chamado Registro de Títulos e Documentos (também conhecido como “RTD”).
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6. Registre seu casamento no Brasil (a parte do processo do RCPN)
Após concluir o processo de Legalização Consular ou de Apostilamento, a etapa final é o registro (transcrição) em um Cartório de Registro Civil no Brasil. É assim que seu casamento ganha validade legal total no Brasil.
(a) Identificar o RCPN apropriado
- Se um dos cônjuges residir no Brasil: Use o RCPN que abrange o endereço residencial do cônjuge brasileiro (ou cônjuge estrangeiro, se o cônjuge estrangeiro tiver estabelecido residência).
- Se nenhum dos cônjuges residir no Brasil: É prática comum registrar o casamento no 1º RCPN em Brasília, DF, ou em qualquer cartório que tenha autoridade para tratar de casamentos fora do país.
(b) Reunir os documentos necessários
- Certidão de casamento de formulário longo legalizada ou apostilada
– Se for via consular: Você tem a certidão de casamento estrangeira e a transcrição em português fornecida pelo Consulado.
– Se for via apostilada: Forneça a certidão apostilada mais a tradução juramentada carimbada pelo RTD. - Documentos de identidade de ambos os cônjuges (RG brasileiro, passaporte ou outro documento de identidade válido com foto).
- Comprovante de endereço (se estiver se registrando na sua área de residência).
- Procuração se você não puder comparecer pessoalmente.
- Deve ser formalmente concedido a alguém que possa apresentar documentos e assinar em seu nome.
(c) Enviar documentos e pagar as taxas
- Depois que o RCPN analisar e aceitar seus documentos, ele emitirá uma certidão de casamento brasileira.
- Essa certidão é o que você usará para todos os fins legais e civis no Brasil. A obtenção dessa certidão é a etapa final para ter seu casamento estrangeiro reconhecido no Brasil.
7. Etapas de acompanhamento
(a) Mudanças de nome e documentos brasileiros
Se um dos cônjuges mudou de nome devido ao casamento, atualize os documentos brasileiros de acordo:
- Novo passaporte brasileiro
- Novo RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira de Habilitação)
- Quaisquer outros registros públicos brasileiros (título de eleitor, registros profissionais, etc.)
(b) Atualizações do estado civil
Uma vez registrado, você está oficialmente “casado” de acordo com a legislação brasileira, portanto, deve declarar seu novo status em qualquer cenário legal – como escrituras de propriedade, testamentos ou até mesmo processos de imigração no Brasil. Deturpar seu estado civil em um documento público é considerado um crime punível com prisão e multas financeiras no código penal brasileiro. NÃO FAÇA ISSO.
(c) Manter cópias certificadas
É aconselhável manter cópias autenticadas tanto da certidão de casamento estrangeira quanto da sua certidão de casamento brasileira. Elas podem ser necessárias para transações imobiliárias, procedimentos de herança, pedidos de seguro ou outras transações civis e comerciais no Brasil.
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8. Pontos-chave e considerações
Por que registrar seu casamento estrangeiro no Brasil?
Para um brasileiro, registrar um casamento estrangeiro no Brasil não é uma “opção”. Os brasileiros devem ter seus casamentos registrados no Brasil sob pena de não receberem um novo passaporte nem poderem realizar atos importantes de suas vidas, como a compra de imóveis. Além disso, esse registro garante que você – como brasileiro – desfrute de todos os direitos e proteções legais de um casamento segundo a legislação brasileira – importante para herança, benefícios previdenciários, transações imobiliárias e muito mais.
Prazos e custos
- Varia de acordo com o consulado e o RCPN. Sempre confirme as taxas específicas e os tempos de processamento.
Casamentos ou divórcios anteriores
- Forneça documentação (decretos de divórcio, anulações, etc.) para mostrar que você estava livre para se casar na época do casamento no exterior.
Escolha de um regime de bens para o casamento
- Decida sobre o regime de bens do Brasil ao fazer a transcrição por meio de um consulado.
Omitir isso pode levar a um processo judicial caro e demorado mais tarde, se você precisar formalizar decisões relacionadas à propriedade.
Procure ajuda profissional
Se você encontrar alguma complicação incomum – falta de documentos, falta de acesso a um consulado, prazos urgentes – consulte um advogado com experiência em direito de família internacional e processos legais brasileiros.
Conclusão
O reconhecimento de um casamento estrangeiro no Brasil é essencial para garantir que todos os direitos e obrigações conjugais sejam plenamente mantidos de acordo com a legislação brasileira. Embora possa parecer burocrático, o caminho recomendado é legalizar a certidão de casamento por meio do Consulado ou da Embaixada do Brasil onde o casamento foi realizado. Dessa forma, você poderá:
- Evitar a necessidade de tradução juramentada,
- Especificar rapidamente um regime de bens conjugais e
- Garantir o reconhecimento oficial do Brasil desde o início.
Se você precisar usar a via da apostila (“Plano B”), esteja preparado para etapas extras, como tradução juramentada, procedimento de RTD e, possivelmente, até mesmo ações judiciais relativas ao regime de bens no Brasil.
Deseja Mais Ajuda?
Se tiver outras dúvidas ou enfrentar circunstâncias complexas – como problemas de residência, requisitos legais incomuns ou prazos urgentes – entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especializados em orientar cidadãos estrangeiros e brasileiros nas complexidades da legislação brasileira, inclusive no registro de casamentos estrangeiros. Uma consulta personalizada pode economizar muito tempo e proporcionar tranquilidade, especialmente quando o que está em jogo é propriedade, imigração ou herança.
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9. Referências e links úteis
Ministério das Relações Exteriores do Brasil:
-
-
- Portal Consular – Encontre o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próximo e verifique serviços, taxas e requisitos: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular
- Sistema e-consular – Plataforma on-line para agendamento e envio de documentação para vários serviços consulares: https://econsular.itamaraty.gov.br/
-
Lista de países membros da Convenção da Apostila de Haia:
- Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH): https://www.hcch.net/en/home
Tradutores oficiais juramentados:
- Consulte a Junta Comercial do estado do Brasil onde pretende se registrar ou as associações de tradutores locais. Cada estado tem sua própria lista de tradutores juramentados credenciados: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/tradutores-juramentados-no-brasil/lista-de-tradutores-juramentados-por-estado
Registro Civil (Cartórios):
Você pode encontrar o RCPN apropriado no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre Serviços Notariais e de Registro ou consultando os diretórios locais de cartórios.
Com o seu casamento oficialmente reconhecido no Brasil, você pode seguir em frente com confiança, sabendo que seu estado civil está em bases legais sólidas para todas as futuras questões pessoais, patrimoniais e financeiras dentro da jurisdição brasileira. Se alguma etapa parecer complicada ou se você enfrentar obstáculos, não hesite em procurar assistência jurídica profissional – garantindo que você e seu cônjuge desfrutem de todos os direitos e proteções disponíveis de acordo com a legislação brasileira.
FAQ (Perguntas Mais Frequentes)
1. É obrigatório registrar meu casamento estrangeiro no Brasil?
Para os brasileiros, sim, é obrigatório e pode impedi-los de obter um novo passaporte e outros benefícios da lei. Para cidadãos estrangeiros, a rigor, o registro do seu “casamento de estrangeiro com brasileiro” no Brasil não é uma obrigação legal imediata. Entretanto, sem o registro (conhecido como transcrição), você enfrentará obstáculos ao lidar com transações de propriedade, herança e outros processos legais no Brasil. Por exemplo, provar seu estado civil em tribunais brasileiros ou em repartições públicas será mais complexo se seu casamento não estiver oficialmente registrado.
2. Qual é o melhor método para legalizar minha certidão de casamento estrangeira: consulado ou apostila?
A via do Consulado/Embaixada brasileira é altamente recomendada em relação à via da apostila. A legalização consular permite que você:
- Incorpore um regime de bens diretamente em sua certidão de casamento brasileira.
- Evite os requisitos de tradução juramentada e RTD (na maioria dos casos).
O processo de apostilamento (Plano B) deve ser usado somente se a legalização consular for impossível ou extremamente difícil de ser providenciada.
3. Eu realmente preciso da certidão de casamento “longa”?
Sim. A forma longa (ou versão estendida/completa) contém as informações detalhadas que as autoridades brasileiras exigem, inclusive informações sobre as partes, testemunhas e anotações legais relevantes. As certidões de forma curta ou resumida geralmente não fornecem dados suficientes para concluir o processo de registro brasileiro.
4. Como escolho ou confirmo meu regime de bens conjugais no Brasil?
Ao registrar seu casamento por meio de um Consulado/Embaixada brasileira, é possível especificar um regime de bens – por exemplo, Comunhão Parcial de Bens, Separação de Bens etc. Essa escolha é essencial para futuras transações legais e financeiras no Brasil. Se você não selecionar um regime nesta etapa, talvez seja necessário iniciar um processo judicial separado no Brasil para defini-lo posteriormente – um processo que pode ser caro e demorado.
5. Ainda posso registrar meu casamento no Brasil se não estiver morando lá?
Sim. Se nenhum dos cônjuges residir no Brasil, é possível registrar o casamento em determinados cartórios de Registro Civil. Uma prática comum é usar o 1º RCPN em Brasília ou outro cartório reconhecido que trate de casamentos fora do país. Você pode outorgar uma procuração a alguém no Brasil para apresentar os documentos em seu nome.
6. E se eu não puder ir pessoalmente ao Consulado/Embaixada do Brasil?
A maioria dos consulados tem sistemas on-line (por exemplo, e-consular) nos quais você pode fazer upload de documentos e, possivelmente, agendar um serviço de correio ou de mensageiro para determinadas etapas. Entretanto, em muitos casos, pelo menos um dos cônjuges (ou um representante legalmente autorizado) precisará comparecer pessoalmente. As exigências variam de acordo com o consulado, portanto, confirme com a missão específica que tem jurisdição sobre o local onde o casamento foi realizado.
7. Meu cônjuge precisa de um visto para vir ao Brasil se nosso casamento já for reconhecido no exterior?
O reconhecimento de seu casamento no Brasil não concede automaticamente um visto ao cônjuge estrangeiro. Entretanto, uma vez que você tenha prova de que seu casamento foi reconhecido no Brasil, você poderá solicitar um visto de reunião familiar ou residência permanente no Brasil, agilizando o processo de imigração.
8. Qual é a função de uma “tradução juramentada”?
A tradução juramentada é uma tradução oficialmente reconhecida e realizada por um tradutor credenciado no Brasil. Você precisará dela se seguir a rota da apostila e sua certidão de casamento não estiver em português. Com a via consular, a documentação do Consulado é normalmente reconhecida em português, portanto, a tradução juramentada geralmente não é necessária.
9. Quanto tempo o processo normalmente leva?
Os prazos variam. A legalização consular pode levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo da carga de trabalho do consulado e da sua capacidade de fornecer os documentos necessários prontamente. O registro final em um Cartório de Registro Civil brasileiro geralmente leva de alguns dias a algumas semanas depois que todos os documentos estiverem em ordem. Verifique sempre com o consulado específico e com o RCPN os prazos locais.
10. Que taxas posso esperar ao legalizar e registrar meu casamento?
As taxas variam de acordo com o consulado e o RCPN. Espere pagar taxas para:
- Registro/transcrição de casamento.
- Serviços de cartório, se houver.
- Taxas de remessa ou de correio para devolução de documentos.
- No Brasil, o RCPN também cobrará uma taxa de registro. É aconselhável consultar o site oficial do consulado ou do RCPN relevante para obter preços atualizados.
11. É possível registrar um casamento entre pessoas do mesmo sexo realizado no exterior?
Sim. Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo realizados no exterior geralmente podem ser registrados no Brasil, onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2013. O processo segue as mesmas etapas para legalização e registro de documentos, sem restrições adicionais.
12. O que acontece se eu nunca registrar meu casamento estrangeiro no Brasil?
Seu casamento ainda existirá e será válido no exterior, mas, de acordo com a legislação brasileira, você enfrentará complicações. Você pode ter problemas:
- Transferência de propriedade ou compra/venda de imóveis.
- Comprovação dos direitos do cônjuge em tribunais ou em processos de herança.
- Acesso a determinados benefícios do cônjuge ou vantagens de imigração.
- Em resumo, você corre o risco de ter ambiguidades legais que podem ser caras e estressantes de resolver mais tarde.
13. Já fizemos um acordo pré-nupcial no exterior; o Brasil o reconhecerá?
Isso depende de como o acordo é executado e legalizado. O Brasil normalmente reconhece acordos pré-nupciais estrangeiros se:
- O acordo é incluído como parte do processo de registro de casamento; e
- Ele é devidamente legalizado (por meio da via consular ou da apostila) e traduzido para o português, se necessário.
- Para garantir a validade legal de acordo com a legislação brasileira, consulte um advogado brasileiro para uma análise formal do contrato.
14. Posso escolher um regime de bens no Brasil diferente daquele que eu tinha no exterior?
Em geral, o regime escolhido no exterior deve corresponder ao que você declara no Brasil. No entanto, em alguns casos, a lei brasileira permite que os casais optem por um regime diferente no momento do registro – mas isso pode envolver formalidades adicionais ou até mesmo um processo judicial. Sempre consulte um advogado se você quiser se desviar do acordo original para evitar conflitos legais.
15. Usei a via da apostila; como adiciono o regime de bens conjugais agora?
Se o regime de bens do seu casamento não foi declarado, possivelmente apresente uma petição legal separada no Brasil para formalizar ou alterar o regime (“acordo pós-nupcial” via procedimento judicial).
É por isso que a rota da apostila é considerada um Plano B – a abordagem consular é muito mais direta para designar um regime de bens conjugais.
16. E se o cônjuge estrangeiro tiver mudado seu nome várias vezes em outros países?
Reúna todos os documentos que comprovem cada mudança de nome (por exemplo, certidões de casamento anteriores, ordens judiciais, passaportes atualizados, carteiras de motorista). Você deve comprovar a continuidade legal da identidade de um nome para o outro. O consulado brasileiro ou o RCPN poderá solicitar esses documentos, além de quaisquer traduções, para confirmar que não há inconsistência em seus registros.
17. Nós nos casamos em um país diferente daquele onde moramos atualmente. Qual consulado devemos usar?
O ideal é entrar em contato com o Consulado/Embaixada do Brasil no país onde a certidão de casamento foi emitida. Essa missão geralmente tem jurisdição sobre os documentos daquele país. Se você não estiver mais lá, verifique com o Consulado Brasileiro em seu país de residência atual; eles podem orientá-lo a enviar seus documentos pelo correio ou por malote para a missão apropriada, ou orientá-lo sobre procedimentos alternativos.
18. Como posso comprovar o status de solteiro/divorciado de meu cônjuge estrangeiro às autoridades brasileiras?
Para o cônjuge estrangeiro:
- Forneça uma certidão de nascimento ou um documento do registro civil local indicando o status de solteiro.
- Se for divorciado ou viúvo, mostre as sentenças de divórcio ou as certidões de óbito dos ex-cônjuges.
- Em alguns consulados, você deve assinar uma declaração juramentada perante um tabelião (ou o próprio consulado) atestando a liberdade de casamento do cônjuge estrangeiro.
19. Se eu precisar de assistência profissional, com quem devo entrar em contato primeiro?
Você tem dois recursos principais:
Um escritório de advocacia brasileiro ou advogado com experiência em direito de família internacional. Eles podem orientá-lo sobre legalização consular, seleção de regime de bens, requisitos de tradução e muito mais.
O Consulado/Embaixada do Brasil onde sua certidão de casamento foi emitida. Eles podem fornecer orientações oficiais e esclarecer a documentação, mas podem estar ocupados e ser difíceis de contatar. Em caso de dúvida, consultar um advogado qualificado é a melhor maneira de evitar erros e garantir um processo tranquilo.
Nota final
Se a sua situação tiver algum elemento incomum – como vários casamentos anteriores, nenhum consulado brasileiro local no país do casamento ou transações de propriedade recebidas – consulte um especialista jurídico. O reconhecimento adequado de seu casamento estrangeiro no Brasil é vital para garantir todos os direitos do cônjuge e evitar problemas burocráticos no futuro.
Mudança de Nome no Brasil Após um Casamento no Exterior?
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