Homologação de sentença estrangeira no Brasil via STJ: Reconhecimento e Execução
Uma decisão judicial obtida no exterior não será automaticamente válida no Brasil. Para fazer valer essa decisão no Brasil, será necessário ter a sentença estrangeira reconhecida no sistema jurídico brasileiro. Esse procedimento é a ação de homologação de sentença estrangeira (HDE), proposta diretamente no STJ.
No Brasil, o reconhecimento e a execução de sentenças estrangeiras será decidido pelo STJ — Superior Tribunal de Justiça. O STJ é o segundo tribunal mais alto do país e possui competência originária para homologar sentenças estrangeiras, nos termos do art. 105, I, “i”, da Constituição Federal. O procedimento é regido pelos arts. 960 a 965 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e pelos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
Precisa executar uma sentença arbitral estrangeira? O caminho também passa pelo STJ, mas segue regras próprias — a Convenção de Nova York de 1958 (Decreto 4.311/2002) e os arts. 34 a 40 da Lei 9.307/96. Veja nossa página dedicada à homologação de sentença arbitral estrangeira.
Continue lendo para saber mais.
Por que homologar e executar sentenças estrangeiras no Brasil?
A razão pela qual você desejaria fazer valer uma sentença estrangeira no Brasil é garantir que a decisão legal seja mantida no país. Aqui estão alguns exemplos de decisões no exterior que devem ser homologadas pelo STJ antes que possam produzir efeitos legais no Brasil:
- Se você obteve uma decisão de divórcio de um tribunal nos Estados Unidos e se mudou para o Brasil, você pode precisar reconhecer e fazer valer essa decisão aqui antes de poder se casar novamente. Desde o CPC de 2015, o divórcio consensual simples dispensa homologação pelo STJ — pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, conforme art. 961, §5º. Divórcios litigiosos e decisões sobre alimentos, guarda ou partilha de bens continuam exigindo homologação — veja nossa página sobre reconhecimento de divórcio estrangeiro.
- Se você venceu um processo civil no exterior contra uma empresa com sede no Brasil, será necessário ter o julgamento homologado pelo STJ antes de poder executar o crédito contra a empresa brasileira. Não se exige tratado entre o Brasil e o país de origem, nem reciprocidade.
- Sentenças arbitrais estrangeiras também passam pelo STJ, mas sob regime próprio (Lei 9.307/96 e Convenção de Nova York) — veja nossa página específica sobre homologação de sentença arbitral.
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O que constitui uma sentença estrangeira homologável no Brasil?
Para que uma sentença estrangeira seja oficialmente reconhecida pelo sistema jurídico brasileiro, ela precisa atender a cada um dos seguintes requisitos (art. 963 do CPC e art. 216-D do RISTJ):
A. Requisitos relacionados ao foro estrangeiro
1. Conformidade com as regras do foro estrangeiro
A sentença em questão deve ter cumprido todas as leis e formalidades associadas ao país em que ocorreu. Em outras palavras, ela precisa ser válida e eficaz no país em que foi proferida (art. 963, III, do CPC).
2. Sentença Proferida por uma Autoridade com Jurisdição
A sentença também deve originar-se de um órgão legal com autoridade para emitir tais julgamentos. Isso é o que se entende por “jurisdição” (art. 963, I, do CPC — autoridade competente).
Os tribunais brasileiros não realizarão seus próprios testes para determinar se as autoridades estrangeiras têm jurisdição ou não. Eles se conformarão com quaisquer regras de jurisdição existentes no país em questão.
Exceção importante: a Justiça brasileira tem competência exclusiva em certas matérias — notadamente imóveis situados no Brasil e inventário e partilha de bens aqui localizados (art. 23 do CPC). Sentença estrangeira que decida essas matérias não será homologada.
3. Citação
Os tribunais brasileiros também querem garantir que a parte derrotada tenha recebido citação válida. Dessa forma, os tribunais podem ter certeza de que a questão legal foi resolvida de forma justa e que os direitos de nenhum dos lados foram violados no processo. Quando o réu residia no Brasil, a citação deve ter ocorrido por carta rogatória — com exequatur concedido pelo STJ — ou pela Convenção da Haia sobre Citação (Decreto 9.734/2019). Citação postal direta é o motivo clássico de indeferimento, e sentenças proferidas à revelia recebem escrutínio rigoroso (art. 963, II, do CPC).
4. Prova de Conclusão
Um juiz brasileiro também provavelmente desejará ver alguma prova de conclusão do julgamento. Se for um assunto legal em andamento ou em processo de recurso, pode ainda não se qualificar para validação no Brasil. Em termos técnicos: exige-se o trânsito em julgado da sentença estrangeira (art. 216-D, III, do RISTJ e Súmula 420 do STF).
B. Requisitos relacionados ao foro brasileiro
1. Apostilamento
Documentos do exterior não são automaticamente aceitos no Brasil. A autoridade brasileira exigirá que todos os documentos sejam apostilados para garantir sua legitimidade. Apostilamentos são fornecidos por autoridades como o Ministério das Relações Exteriores na Europa e o Departamento de Estado ou Secretário de Estado nos estados dos EUA. O Brasil aderiu à Convenção da Apostila da Haia em 2016 (Decreto 8.660/2016), que substituiu a legalização consular entre os países-membros.
2. Tradução Juramentada
A tradução juramentada é uma tradução fornecida por tradutores que foram aprovados em exames públicos no Brasil. Apenas tradutores brasileiros localizados no Brasil estão qualificados para fornecer esse tipo de tradução (art. 963, V, do CPC).
3. Sem Conflitos com Princípios Brasileiros
Finalmente, a sentença estrangeira em questão não pode violar princípios brasileiros, como:
a. Soberania nacional: decisões que confrontem ou contornem os interesses nacionais não serão validadas.
b. Ordem pública: este termo abrange os valores sociais aplicáveis no momento da decisão. Decisões sobre casamentos poligâmicos, por exemplo, não seriam reconhecidas pelos tribunais brasileiros sob o princípio da “ordem pública”.
c. Bons costumes: também relacionado à “ordem pública”, mas mais orientado para valores morais. Decisões que obriguem o pagamento de dívidas de jogo contraídas no exterior por brasileiros seriam invalidadas sob tal princípio.
Esses limites decorrem do art. 963, VI, do CPC e do art. 17 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). A sentença estrangeira tampouco pode ofender a coisa julgada brasileira — prevalece decisão brasileira definitiva entre as mesmas partes (art. 963, IV, do CPC).
4. Homologação parcial e tutela de urgência
O STJ admite a homologação parcial da sentença estrangeira (art. 961, §2º, do CPC) e pode deferir tutela de urgência no curso do processo de homologação (art. 961, §3º) — ferramenta valiosa quando há risco de dilapidação de bens pelo devedor.
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Reconhecimento de Sentenças Estrangeiras no Brasil – Perguntas Comuns
1. O reconhecimento de uma sentença é o mesmo que a execução?
Não, há uma diferença entre ter uma sentença reconhecida no Brasil e executada no país.
O reconhecimento é o primeiro passo para que uma decisão legal estrangeira seja aplicada no Brasil. É necessário protocolar uma ação de homologação de sentença estrangeira (HDE) junto ao STJ. Uma vez que o caso tenha sido oficialmente reconhecido no país, pode-se prosseguir com a execução — que tramita perante a Justiça Federal de primeira instância (art. 965 do CPC), valendo a sentença homologada como título executivo judicial.
Vale mencionar também que, uma vez ocorrido o reconhecimento, quaisquer novos processos legais no Brasil para o mesmo caso podem ser descartados imediatamente.
Por exemplo, se alguém no Brasil lhe deve dinheiro através de uma decisão legal nos Estados Unidos, você pode solicitar o reconhecimento do caso. Então, uma vez que isso aconteça, o tribunal pode prosseguir com a execução. E se a outra parte tentar apresentar suas próprias reivindicações nos tribunais brasileiros relacionadas à questão, isso pode ser imediatamente descartado.
2. Procedimentos e decisões de arbitragem também precisam de reconhecimento?
Sentenças arbitrais estrangeiras também exigem homologação pelo STJ, mas sob regime próprio — a Convenção de Nova York, em vigor no Brasil desde 2002, e os arts. 34 a 40 da Lei 9.307/96. Tratamos desse procedimento em nossa página dedicada à homologação de sentença arbitral estrangeira. Atenção: sentença arbitral proferida em arbitragem com sede no Brasil é nacional e dispensa homologação.
3. O que significa homologação?
Homologação é o nome técnico usado no Brasil para se referir ao reconhecimento de uma decisão estrangeira. Homologação também é conhecida como a domesticação de decisões estrangeiras. Por que tantos nomes? Diferentes sistemas jurídicos têm vocabulários diferentes, daí os múltiplos termos que abordam os mesmos conceitos legais. Termo relacionado, mas distinto: exequatur é a ordem concedida pelo STJ para o cumprimento de cartas rogatórias — pedidos de tribunais estrangeiros para citação, intimação ou produção de provas no Brasil (art. 105, I, “i”, da CF) —, enquanto a homologação se aplica a sentenças definitivas. Quem pesquisa por “exequatur” muitas vezes precisa, na verdade, da homologação de sentença estrangeira.
4. É necessária alguma conexão com o Brasil para solicitar a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
Não é necessária nenhuma conexão com o Brasil para reconhecer ou executar uma sentença estrangeira. Contanto que o julgamento legal em questão atenda a todos os requisitos abordados na seção anterior, ele pode ser validado no Brasil sem quaisquer requisitos adicionais. Na prática, os requerentes típicos são credores em busca de bens do devedor, bancos executando dívidas, ex-cônjuges executando pensão alimentícia e empresas executando condenações contra contrapartes brasileiras.
5. Quanto tempo demora e quanto custa a homologação de sentença estrangeira no STJ?
Casos não contestados costumam levar de 6 a 18 meses; casos contestados demoram mais. As custas judiciais no STJ são fixas e modestas; os custos relevantes são o apostilamento, a tradução juramentada e os honorários advocatícios. Nosso escritório trabalha com honorários fixos ou por etapas, definidos após a análise da documentação — e apontamos desde o início qualquer vício (citação, trânsito em julgado, tradução) capaz de comprometer o pedido.
6. Sentença estrangeira proferida à revelia pode ser homologada?
Sim — desde que o réu tenha sido validamente citado. Para réus residentes no Brasil, a citação em regra deve ter ocorrido por carta rogatória ou pela Convenção da Haia sobre Citação. O vício de citação é a defesa mais comum contra a homologação de sentenças à revelia, de modo que o histórico de citação deve ser cuidadosamente documentado antes do protocolo.
A Oliveira Lawyers pode ajudá-lo a navegar na validação de decisões estrangeiras no Brasil
Validar uma decisão estrangeira no Brasil é um trabalho árduo. Normalmente, não é algo que você possa fazer sozinho, a menos que seja um advogado brasileiro treinado e licenciado.
Portanto, se você precisar de ajuda, considere entrar em contato com a Oliveira Lawyers. Nós cuidaremos de tudo para você — do início ao fim — para que você possa relaxar enquanto homologamos sua sentença estrangeira.
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