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Homologação de Divórcio Estrangeiro no Brasil

Há mais de 750.000 divórcios nos Estados Unidos a cada ano. Se você foi um deles ou passou por um divórcio em outro país, talvez precise passar por um processo legal para validá-lo no Brasil.

Os tribunais brasileiros reconhecerão divórcios estrangeiros, mas você precisa seguir um processo específico para torná-lo válido. Preparamos este artigo para esclarecer esse processo e ajudá-lo a aprender mais sobre o assunto. Vamos começar.

Versão em inglês para você compartilhar com o seu cônjuge ou ex-cônjuge.

Por que Reconhecer um Divórcio Estrangeiro no Brasil?

Em primeiro lugar, você pode estar se perguntando se realmente precisa que seu divórcio estrangeiro seja reconhecido no Brasil. A resposta pode depender da sua situação.

Se você não tiver seu divórcio estrangeiro reconhecido no Brasil, ainda poderá ser considerado legalmente casado no país. Isso pode criar uma situação em que você deve dinheiro a um ex-cônjuge ou não pode se casar novamente quando encontrar alguém novo.

Se você planeja ficar permanentemente ou pelo menos por um tempo no Brasil, é melhor ter o divórcio reconhecido no país. Você pode muito bem cuidar disso agora para não ter que correr para fazê-lo assim que algo surgir que exija no futuro.

Importante: uma vez que o processo pode ser demorado, não espere até você realmente precisar fazê-lo. Seja previdente e faça antes mesmo de precisar.

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Como Reconhecer um Divórcio Estrangeiro no Brasil?

O Brasil possui um conjunto de regras que estabelecem as etapas que devem ser seguidas para validar uma sentença estrangeira no país. Isso também se aplica aos divórcios.

Mas uma decisão recente criou uma distinção entre divórcios consensuais e não consensuais. Ela também descreve as diferenças entre um divórcio consensual padrão e um “divórcio consensual qualificado”.

Vamos distingui-los para você abaixo.

Requisitos de Divórcio Consensual vs. Não Consensual

A lei brasileira distingue entre divórcios que são consensuais e aqueles que não são consensuais.

Um divórcio consensual é aquele em que ambas as partes concordaram pacificamente com o divórcio. Contanto que não haja fatores complicadores (detalharemos esses na próxima seção), um divórcio consensual poderá ser averbado diretamente em um cartório do tipo RCPN – Registro Civil de Pessoas Naturais sem nececessidade de homologação junto ao STJ.

Mas se o divórcio não for consensual, a parte que deseja dissolver o casamento deverá seguir o processo padrão de validação de sentença estrangeira em que o divórcio só pode ser oficialmente reconhecido no Brasil por meio da homologação de sentença estrangeira. Importante notar que o divórcio deverá já ter trânsito em julgado.

Divórcios Consensuais Padrão vs. Qualificados

Mesmo que o divórcio tenha sido consensual, você ainda pode precisar seguir o processo de validação de sentença estrangeira se tiver um “divórcio consensual qualificado”.

Esse termo é usado para descrever divórcios consensuais que apresentam fatores complicadores, como questões de custódia de crianças, divisão de propriedades e outros problemas relacionados à separação de bens. Nesses casos, você ainda precisa passar pelo processo de validação de sentença estrangeira para que uma decisão de outro país seja aplicada à sua vida no Brasil.

Divórcios de qualquer natureza realizados por juiz

Embora divórcios que não tenham envolvimento de filhos menores, disputas ou partilha de patrimônio, em teoria, possam ser feitos em cartórios no Brasil (os Registros Civis das Pessoas Naturais), o que vemos na prática é a recusa de muitos cartórios em averbar qualquer sentença de divórcio oriunda de corte ou juiz.

Ou seja, na prática, mesmo que o divórcio tenha sido consensual, sem envolvimento de crianças e até mesmo sem patrimônio, o mesmo precisará passar pela homologação uma vez que o requerente acaba por não conseguir o serviço por meio de cartório.

Concordância do cônjuge

Existe uma expectativa por parte dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça de que o cônjuge que não está participando do processo de homologação sinalize a sua concordância. Nesse sentido um termo de anuência do cônjuge concordando com a homologação pode ser obtido de antemão afim de agilizar o processo de homologação do divórcio no Brasil.

Qual é a instância no Brasil responsável pela homologação de divórcios estrangeiros

Nas palavras do próprio STJ:

“O procedimento de homologação está disciplinado nos artigos 216-A a 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), introduzidos pela Emenda R​egimental 18.

A ação de homologação, que requer pagamento de custas, é ajuizada mediante petição eletrônica assinada por advogado e endereçada ao presidente do STJ.

Os requisitos para a homologação de decisão estrangeira estão previstos no art. 963 do Código de Processo Cicil (CPC) e nos arts.216-C e 216-D do Regimento Interno do STJ.

É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, o que acelera o andamento do processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido. Se não for apresentada, o presidente do STJ mandará citar a parte contrária por carta rogatória (se a parte a ser citada reside no exterior) ou por carta de ordem (se reside no Brasil) para que responda à ação.

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Quais são os documentos necessários para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil?

Assista o nosso vídeo que traz em detalhes os documentos necessários para homologação de divórcio estrangeiro no Brasil:

Processo de apostilamento ou legalização por consulado

Importante notar que os documentos estrangeiros que façam parte do processo de divórcio deverão ser autenticados em seus países de origem.

Na maioria dos países vale o processo de apostilamento de Haia. O apostilamento permite que o documento seja reconhecido pelo governo brasileiro como autêntico. Em alguns poucos países, como por exemplo os Emirados Árabes Unidos, o processo de apostilamento não existe. Em tais países, é necessário que a parte interessada leve a documentação até uma embaixada ou consulado brasileiro para que tais documentos recebam o selo consular que servirá como uma substituição do apostilamento.

Tradução juramentada

Além do processo de autenticação descrito no passo anterior a documentação deverá também ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil. Isso inclui todos os documentos que façam parte do processo do divórcio.

Importante notar que a tradução juramentada não é a mesma coisa que tradução certificada. “Certified translation” é um termo comumente usado em diversos países como os EUA. Porém, a tradução juramentada objeto desse tópico é realizada exclusivamente por tradutores juramentados brasileiros que tenham sido registrados em uma das juntas comerciais estaduais do Brasil.

A necessidade de advogado

Ao passo em que é possível a averbação de divórcio diretamente em Registro Civil de Pessoas Naturais naqueles casos em que o divórcio foi consensual, sem participação de filhos ou partilha, nos demais casos será necessário a contratação de um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Oliveira Lawyers torna mais fácil reconhecer, homologar e fazer cumprir divórcios estrangeiros no Brasil

Validar um divórcio estrangeiro no Brasil não precisa ser tão complicado quanto parece. Se você tiver a equipe certa ao seu lado, pode fazer isso com o mínimo de esforço.

É aí que a Oliveira Lawyers entra em cena. Podemos cuidar de cada etapa do processo de reconhecimento de divórcio estrangeiro para que você não precise interromper sua vida para concluí-lo.

Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar.

Perguntas Frequentes

O que é a homologação de divórcio estrangeiro no Brasil?

A homologação de divórcio estrangeiro é o processo legal que permite reconhecer e validar um divórcio obtido no exterior no território brasileiro.

Por que eu precisaria homologar meu divórcio estrangeiro no Brasil?

O reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil é necessário para que você seja considerado legalmente divorciado no país e possa lidar com questões legais aqui, como ter os seus bens partilhados, decisões acerca de alimentos e suporte financeiro, assim como poder casar novamente.

Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de homologação?

Geralmente, você precisará de uma cópia da sentença de divórcio estrangeira, apostilada no estado no qual a decisão foi emitida, traduzida para o português por um tradutor juramentado, entre outros documentos específicos dependendo do caso.

Quanto tempo demora para homologar um divórcio estrangeiro no Brasil?

O tempo varia de caso para caso, mas pode levar vários meses, dependendo da complexidade e da jurisdição estrangeira.

Posso homologar meu divórcio estrangeiro sem a assistência de um advogado?

Não é possível peticionar ao Superior Tribunal de Justiça. Assim, a menos que o seu caso possa ser feito em cartório, você precisará da assistência de um advogado brasileiro. Advogados estrangeiros não estão habilitados para peticionar no Brasil. É altamente recomendável contar com um advogado especializado em direito internacional, pois o processo pode ser complexo e requer conhecimento específico.

Quais são os custos associados à homologação de um divórcio estrangeiro no Brasil?

Os custos variam, incluindo taxas judiciais, honorários advocatícios, obtenção de apostilamento e tradução de documentos. Eles dependem do caso e do montante de documentos a serem legalizados e traduzidos para o português. Um estimativa de custo total seria de R$5.000 a R$10.000.

Eu preciso comparecer pessoalmente a um tribunal brasileiro para homologar meu divórcio estrangeiro?

Na maioria dos casos não é necessário o comparecimento em um tribunal brasileiro. Basta a contratação de um advogado brasileiro experiente na homologação de divórcios estrangeiros no Brasil. O advogado brasileiro irá preparar uma procuração adjucia que uma vez assinada permitirá ao advogado representar o requerente perante o Superior Tribunal de Justiça (o “STJ”).

Meu divórcio estrangeiro será automaticamente aceito no Brasil?

Nenhum divórcio estrangeiro é automaticamente reconhecido no Brasil. Todos e quaisquer divórcios realizados fora do Brasil precisarão passar pelo processo de homologação para ser reconhecido no país (sendo alguns por via cartorial e outros pelo STJ).

Como a homologação afetará a divisão de bens e pensão alimentícia acordados no divórcio estrangeiro?

O processo de homologação possibilitará que a divisão de bens assim como pensão alimentícia acordados no exterior passem a produzir efeitos no Brasil. Ou seja, o processo de homologação servirá exatamente para “reconhecer” a decisão ocorrida no exterior. Importante notar que o processo de homologação não simplesmente aceita tudo que o contiver na decisão estrangeira. Decisões que “firam” a “ordem nacional” indo contra os preceitos do nosso ordenamento não serão aceitos. Exemplos de tais decisões incluem pensões alimentícias abusivas, ausência de pensões em casos nos quais obviamente é necessário algum tipo de pensão, decisões envolvendo poligamia assim como decisões envolvendo incesto.

O que é uma carta rogatória e quando ela é necessária no processo de homologação?

Uma carta rogatória é um pedido formal enviado a um tribunal estrangeiro para obter informações ou realizar atos processuais. Pode ser necessária em certos casos de homologação. Exemplo de caso no qual se necessita de carta rogatório é aquele em que o requerido (ex-cônjuge de quem está peticionando o requerimento do divórcio) não colabora com o procedimento e, por isso, precisa ser citado legalmente em seu endereço no exterior.

Há um prazo para iniciar o processo de homologação após o divórcio estrangeiro?

Não existe um prazo específico, mas é aconselhável fazê-lo o mais rápido possível para evitar complicações futuras. Infelizmente, muitas pessoas tomam ciência dessa necessidade apenas em um momento como venda de imóvel ou outra necessidade jurídica. Nesse momento, o “incauto” ou “incauta” irá precisar que o processo seja feito com urgência o que normalmente acaba elevando substancialmente os honorários e custos envolvidos.

Posso solicitar a homologação mesmo se meu divórcio estrangeiro estiver em andamento?

Infelizmente não é possível. De acordo com um dos requerimentos do ordenamento brasileiro, é necessário que a decisão estrangeira tenha “transitado em julgado”, o que equivale a dizer que uma decisão final e não recorrida tenha sido alcançada.

A homologação é necessária para todos os tipos de divórcio estrangeiro?

Sim, a homologação é necessária independentemente do tipo de divórcio estrangeiro, seja ele consensual ou litigioso. A diferênca está apenas na forma de se obter a tal homologação. Divórcios sem menores, contestação ou partilha de bens pode ser feita em cartório do tipo Registro Civil de Pessoas Naturais ao passo em que os demais deverão ser peticionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Meu ex-cônjuge precisa ser notificado do processo de homologação?

Se o divórcio estrangeiro for consensual e ambas as partes concordarem com a homologação, a notificação pode não ser necessária em casos mais simples realizados em cartórios. Para os casos peticionados ao STJ, quase sempre será necessário que o ex-cônjuge concorde por escrito com o processo. Caso o ex-cônjuge não participe por meio de termo escríto, pode ser necessário peticionar ao STJ para que seja feita a citação do êx-conjuge (se ele estiver no território nacional) ou citação por meio de cartão rogatória (caso ele esteja no exterior).

Posso casar novamente no Brasil após a homologação?

Sim, após a homologação, você estará legalmente apto a casar novamente tanto no Brasil quanto no exterior.

O divórcio estrangeiro será reconhecido em todo o Brasil após a homologação?

Sim, o reconhecimento será válido em todo o território brasileiro.

Como escolho um advogado para me auxiliar na homologação?

Busque um advogado especializado em direito internacional e com experiência em casos de homologação de divórcio estrangeiro. O nosso escritório é um dos escritórios mais tradicionais no provimento de serviços jurídicos voltados para a homologação de dívorcios estrangeiros no Brasil.

Quais são as consequências se eu não homologar meu divórcio estrangeiro no Brasil?

Você poderá enfrentar problemas legais, como não ser considerado legalmente divorciado no país para propósito de busca de suporte alimentar ou partilhamento de bens assim como estará impedido de se casar por uma segunda vez.

Quem é responsável por supervisionar o processo de homologação?

Os processos mais simples serão supervisionados por uma tabelião de cartório ao passo em que os mais complexos serão julgados por um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.

Como posso obter mais informações ou iniciar o processo de homologação?

Entre em contato com um advogado especializado em homologação de divórcio estrangeiro no Brasil para obter orientações específicas sobre seu caso. Nós oferecemos consultas pagas nas quais você poderá ter todas as suas perguntas respondidas independentemente de nos contratar ou não para homologar o seu divórcio estrangeiro no Brasil.