Residência Permanente no Brasil por Casamento

Residência Permanente no Brasil para Cidadãos Estrangeiros por Meio do Casamento

brazil permanent residency by marriage

Bem-vindo ao guia mais completo sobre como adquirir a Residência Permanente no Brasil para Estrangeiros através do Casamento (oficialmente: Autorização de Residência por Reunião Familiar)

Para muitos casais, o retorno ao Brasil ou a mudança para cá pode gerar dúvidas sobre como obter a residência permanente para cônjuge de brasileiro. Este tipo de regularização migratória recebe diversos nomes, como visto de casamento, autorização de residência para estrangeiro casado com brasileiro, processo de imigração por casamento, reagrupamento familiar ou até mesmo visto de família. Independentemente de como é chamado, o objetivo é o mesmo: possibilitar que um estrangeiro viva no Brasil ao lado de seu parceiro brasileiro com todos os direitos e deveres de um residente legal.

Versão em inglês para você compartilhar com seu cônjuge estrangeiro!

 

1. O porquê da confusão de nomes

How Our Process Works

É comum encontrarmos diversos nomes para o processo de obtenção de permissão de residência para cônjuge estrangeiro, pois cada situação traz cenários e abordagens legais específicos. Abaixo, apresentamos algumas hipóteses que explicam por que termos diferentes acabam sendo utilizados:

1. Autorização de Residência por Reunião Familiar

Esse é o título oficial do procedimento. Ele faz bastante sentido quando o estrangeiro entra no Brasil para se reunir com o parceiro brasileiro, que já está estabelecido no país. O foco está na “reunião” da família que se encontra temporariamente separada. É um termo mais técnico, usado em documentos oficiais e na Lei de Migração brasileira.

2. Residência Permanente para Estrangeiro por Meio do Casamento

Se ambos os cônjuges estão vivendo no exterior e decidem mudar-se juntos para o Brasil, o termo “reunião familiar” perde sentido, pois o casal já se encontra unido em outro país. Nesse caso, prefere-se usar expressões como “residência permanente” ou “autorização de residência por casamento”, destacando que a vinda está baseada na formalização da migração do casal já constituído. Esse é o termo preferido por nosso escritório pois ressalta a busca de uma solução “definitiva” ou de “longo prazo” para o estrangeiro em vez de algo apenas de curta duração.

3. “Visto de Cônjuge de Brasileiro” ou “Visto de Casamento”

Em diversos países, qualquer permissão de entrada recebe o nome de “visto”, seja ele temporário ou definitivo. Por isso, muitas pessoas utilizam termos como “visto de cônjuge” ou “visto de casamento” para se referir a todo o procedimento que autoriza a permanência do estrangeiro. É uma forma popular e tecnicamente incorreta quando busca aludir a residência permanente por casamento, mas que também evidencia que o fundamento legal do pedido é o casamento.

4. “Processo de Imigração por Casamento”

Alguns preferem usar uma expressão mais abrangente, sem focar estritamente em visto ou autorização de residência, como “processo de imigração por casamento”. Nesse contexto, aborda-se todo o trâmite migratório que permite ao cônjuge estrangeiro residir no Brasil, desde a legalização do casamento no exterior até a obtenção da documentação brasileira. Esse termo costuma aparecer em fóruns, grupos de redes sociais e sites de perguntas e respostas.

Todos esses nomes descrevem o mesmo direito que o estrangeiro tem de viver legalmente no Brasil por meio de seu casamento com um brasileiro. Entretanto, cada expressão enfatiza uma nuance distinta do processo, seja o motivo da entrada (encontrar o parceiro ou vir juntos de outro país), o tipo de permissão concedida (temporária ou permanente) ou até a forma mais popular de se referir à autorização (como “visto de casamento”).

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2. Conceitos Básicos e Quem Tem Direito

rio de janeiro case studies

A lei de imigração brasileira prevê que estrangeiros casados com brasileiros ou em união estável formalizada podem solicitar a autorização de residência por casamento. A prova desse vínculo pode ser feita por meio de uma certidão de casamento ou de uma escritura de união estável devidamente registrada em cartório.

Quem se enquadra

  • Parceiros de brasileiros que possuem uma certidão de casamento válida (celebrada no Brasil ou no exterior, desde que seja registrada posteriormente em cartório brasileiro).
  • o Casais em união estável legalmente reconhecida no Brasil ou com documento estrangeiro equivalente` e legalizado/apostilado.
  • Ambos precisam estar fisicamente no Brasil.

Quem não se enquadra

  • Noivos sem casamento ou união estável formalizada.
  • Casais que não conseguem comprovar o vínculo por meio de documentação legalmente reconhecida.
  • Quem estiver no exterior.
  • Quem não tiver intenção de permanecer em território nacional.

Lembre-se que através de consulados ou embaixadas no exterior, pode-se aplicar apenas para o “Visto de Reunião Familiar” normalmente limitado a apenas 12 (doze) meses.

Embora em teoria seja possível se buscar uma autorização de residência com base em união estável não escriturada, não auxiliamos com esse tipo de aplicação aqui na firma por conta das dificuldades existentes para obtenção de documentação de suporte além das chances de recusa por parte da imigração brasileira.

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3. Principais Requisitos e Documentação Necessária

Para obter a residência permanente no Brasil por vínculo matrimonial, é necessário reunir a documentação correta. Abaixo, listamos os documentos mais solicitados, mas note que podem haver variações conforme o estado e a delegacia da polícia federal assim como a condição específica do estrangeiro.

1. Documentos do cidadão brasileiro

  • RG com menos de 10 anos de emissão ou Carteira de Habilitação válida
  • Algumas delegacias de Polícia Federal não aceitarão apenas passaporte brasileiro (o racional aqui é que não faz sentido um brasileiro que já esteja residindo no Brasil não ter um documento de identificação como o RG ou Carteira de Habilitação válido. Presume-se de que essa pessoa esteja na verdade morando no exterior e peticionando a residencia permanente para o seu cônjuge apenas como conveniência e não uma necessidade real).
  • Comprovante de residência no Brasil (conta de luz, água, telefone, etc.).
  • Declaração de endereço e canais de comunicação como telefone e email
  • Declaração de residência no Brasil com responsabilidade criminal no caso de informação falsa

2. Documentos do estrangeiro

  • Passaporte válido (páginas de identificação e visto de entrada no Brasil, se houver).
  • Certidão de Nascimento apostilada (quando exigida pela autoridade migratória).
  • Certidão de antecedentes criminais apostilada do país de origem ou de onde o estrangeiro residiu nos últimos anos (alguns postos exigem de todos os países onde tenha vivido).
  • Nos EUA deverão ser usados antecedentes criminais do FBI com base em digitais apostilado em Washington DC (consulte nosso escritório caso já esteja no Brasil para verificar a possibilidade de fazermos a tomada de suas digitais em nosso escritório)

3. Documento do casal

  • Certidão de casamento ou documento de união estável emitido por cartório brasileiro. Se o seu casamento tiver sido realizado no exterior, o mesmo deverá ser primeiro registrado no Brasil. Isso pode requerer diversos passos incluindo visita a consulado, apostilamento e tradução juramentada. Consulte a nossa página “Como registrar um casamento no Brasil” para saber mais a respeito.

Faça o download do nosso checklist mais recente para receber orientação e garantir sua elegibilidade: 

Autorizacao-de-Residencia-por-Reuniao-Familiar_page

Baixe uma versão em PDF da nossa checklist mundialmente famosa! 

4. Passo a Passo do Processo

Steps

1. Preparação e Reunião de Documentos

  • Etapa fundamental para evitar atrasos. Verifique se todos os documentos exigidos pela legislação brasileira estão atualizados.
  • Um dos documentos mais demorados de se obter será uma “certidão de casamento emitida por cartório no Brasil” caso o seu casamento tenha sido realizado no exterior. Aloque vários meses para realizar o registro do seu casamento no Brasil caso ainda não tenha feito!
  • Outro passo que você deve providenciar antes de se mudar para o Brasil é a emissão de antecedentes criminais. Lembre-se de que esse documento deverá ser apostilado no país de origem. Nos EUA, por exemplo, trata-se dos antecedentes criminais emitidos pelo FBI e apostilado em Washington DC. Quando apresentado à Polícia Federal, os antecedentes não podem ter mais de 90 dias de emissão.

2. Protocolo do Pedido

  • Na maioria dos estados brasileiros, nosso escritório pode submeter a documentação para inspeção prévia pela Polícia Federal assim como fazer o agendamento de uma data para a entrevista. Lembre-se que no Brasil o processo é sempre iniciado junto à Polícia Federal. Não existe autorização de residência por casamento emitida por consulado ou embaixada no exterior!
  • Caso o estrangeiro ainda esteja no exterior, é possível verificar se o consulado brasileiro do país em que ele reside emite o chamado “visto de reunião familiar” específico para casamento. Esse visto normalmente é válido para uma estada no Brasil por até 12 meses.

3. Análise pela Polícia Federal

  • No dia agendado, você deverá comparecer à Polícia Federal que então fará a análise documental. Eventualmente, pode haver solicitações de documentos adicionais.
  • Um número de protocolo é gerado, permitindo que o(a) estrangeiro(a) permaneça no país enquanto aguarda o resultado. Esse número de RNM (Registro Nacional do Migrante) em tese já seria o seu número de imigrante definitivo. Observar porém que não é incomum o cancelamento desse RNM a posterior caso a Polícia Federal descubra alguma irregularidade no processo (ex. descobrir que os cônjuges não estão morando de fato no Brasil)

4. Emissão da CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório)

  • o Antigamente conhecida como RNE (“Registro Nacional do Estrangeiro”, a CRNM é o documento de identificação do estrangeiro no Brasil.
  • Dependendo do caso, a primeira concessão pode ser temporária (por exemplo, 2 anos), com possibilidade de renovação para residência permanente após esse período.
  • Para a maioria dos casos em nosso escritório a carteira de RNM será emitida com validade de 9 anos. Você saberá que a sua carteira tem o caráter de “permanente” quando constar a linguagem “por prazo indeterminado” impresso na mesma.
  • “Por prazo indeterminado” é a forma viesada da imigração brasileira dizer “permanente”. O desejo de se evitar a linguagem “permanente” está na possibilidade da residência ser cassada em casos de fraude ou atividade criminal por parte do migrante na linha do tempo.

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5. Diferenças entre Residência Temporária e Residência Permanente

Brazil Management Visa 

Outra fonte de confusão entre os diversos nomes adotados se dá pela possibilidade de “residência temporária” em vez de “permanente”. Vejamos mais a respeito:

Visto de Reunião Familiar

  • Emitido apenas em consulados brasileiros (assim como setor consular de algumas embaixadas brasileiras), esse visto costuma permitir que o estrangeiro venha a permanecer no Brasil por até 12 (doze) meses.
  • Optando-se por começar com esse visto, o imigrante poderá então aplicar para a Autorização de Residência por Reunião Familiar no decorrer desses 12 (doze) meses.

Residência de Nômade Digital

  • Pode ser obtida diretamente no Brasil por imigrantes que atendam as condições de nômade digital.
  • Essa residência também é válida por até 12 (doze) meses e pode ser renovada por uma ou mais vezes.
  • Pode servir como uma “ponte” no caso de estrangeiros que estejam impossibilitados de conseguir a residência permanente por alguma questão documental que não possa ser resolvida em poucos meses (ex. cônjuge brasileiro que se divorciou no exterior mas nunca buscou a homologação de tal divórcio no Brasil).

Residência Permanente

  • Pode ser concedida diretamente em alguns casos (principalmente se o casal já tem filhos ou se cumpre determinados requisitos).
  • Garante o direito de permanecer no Brasil por prazo indeterminado, desde que não ocorram fatores que levem à perda do direito, como crimes graves ou abandono do território nacional por longos períodos.

Spoiler! Possibilidade de “Fast Track” para a Cidadania brasileira

Uma das vantagens de obter a residência permanente como cônjuge de brasileiro é a possibilidade de solicitar a naturalização em um prazo reduzido. Conforme previsto na legislação migratória, o estrangeiro casado com cidadão brasileiro, que já tenha conquistado a residência permanente e mantenha vínculo conjugal sem interrupções, pode requerer a cidadania após um ano de residência efetiva no país (em vez de quatro anos, prazo aplicável para outros casos de residência permanente). Esse chamado “fast track” permite ao cônjuge estrangeiro acelerar o processo de aquisição da nacionalidade brasileira, desde que cumpra todos os requisitos legais, como a comprovação de boa conduta, integração social e domínio básico da língua portuguesa.

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6. Processo de Renovação e Manutenção do Status Migratório

Why opening a non-resident bank account in Brazil

Validade da CRNM

  • Se a autorização concedida for temporária, é essencial solicitar a renovação antes do prazo de vencimento.
  • Mantenha seu endereço e dados de contato atualizados na Polícia Federal.

Renovação para Residência Permanente

  • Quando a residência temporária estiver perto de expirar, é hora de iniciar o pedido de residência permanente, demonstrando que o vínculo familiar ainda permanece.

Situações de mudança familiar

  • Divórcio, falecimento ou outras mudanças podem afetar a autorização de residência. Nesses casos, é recomendável buscar orientação especializada para entender os direitos e deveres decorrentes.

• O estrangeiro que se divorciar do cônjuge brasileiro, após dois anos vividos no Brasil sob a residência permanente (“por prazo indeterminado”), poderá peticionar uma nova residência permanente com base em não mais qualificar para a residência por casamento.

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7. Dicas para Evitar Problemas no Processo de Residência

Service Features

1. Inicie o processo preferencialmente ainda no exterior

Ao providenciar documentos como certidões e antecedentes criminais apostilados no país de origem, é muito mais simples e rápido obtê-los antes da viagem. Assim, quando chegar ao Brasil, o processo terá maiores chances de fluidez.

2. Ambos os cônjuges devem residir definitivamente no Brasil

A autorização de residência pressupõe que o casal esteja morando de fato no país, não apenas em férias ou de passagem. É importante não tentar “enrolar” a imigração, pois isso pode resultar em problemas com a Polícia Federal.

3. Prepare-se para eventuais visitas da Polícia Federal

Em alguns casos, a PF realiza visitas-surpresa para confirmar que o casal realmente vive junto no endereço fornecido. Caso o endereço seja propositalmente errado ou falso, o processo pode ser negado, gerando consequências negativas até em solicitações futuras.

4. Não espere que a Polícia Federal faça o papel de consultoria

A Polícia Federal se dedica a analisar os pedidos de residência, mas não tem a obrigação de ensinar como registrar um casamento estrangeiro no cartório brasileiro ou como obter uma certidão de antecedentes criminais apostilada no exterior. Esse cenário não difere do que acontece em outros países, como os Estados Unidos. Por isso, alinhe suas expectativas e seja sempre educado no atendimento, evitando mal-entendidos ou resistências pessoais por parte dos agentes.

5. Considere a contratação de um serviço especializado de advocacia

Esse é um procedimento que exige muitos documentos e prazos, devendo ser conduzido de forma harmônica para que o pedido seja feito no tempo certo. Um escritório de advocacia experiente pode aliviar boa parte da carga burocrática e aumentar as chances de sucesso.

6. Regularize divórcios realizados no exterior antes de dar entrada

Se o cônjuge brasileiro já foi casado no exterior, mas não realizou a devida homologação no Brasil, isso normalmente é um grande obstáculo na hora de solicitar a nova residência para o estrangeiro. Nesse caso, é fundamental buscar auxílio de um advogado para concluir a homologação do divórcio no Superior Tribunal de Justiça.

7. Esteja atento às diferenças de procedimentos entre delegacias

Cada unidade da Polícia Federal pode ter particularidades, inclusive dentro do mesmo estado. Não assuma que o que funcionou para outra pessoa será idêntico no seu caso. Verifique sempre a forma de agendamento e a lista de exigências do local onde pretende dar entrada no pedido.

8. Conte com assessoria jurídica especializada

A Oliveira Lawyers oferece suporte completo para quem precisa de ajuda com visto de casamento, visto de cônjuge de brasileiro, reagrupamento familiar e outros processos migratórios. Com uma equipe experiente, orientamos tanto brasileiros quanto estrangeiros em cada etapa do procedimento.

9. Serviços jurídicos têm um valor mínimo definido pela OAB

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, existem valores mínimos a serem cobrados por serviços de consultoria e assessoria. No momento em que este artigo foi escrito, a OAB do Rio de Janeiro, por exemplo, indica cerca de US$ 1.500 como honorários mínimos para o suporte ao pedido de residência permanente.

10. A OAB proíbe consultas jurídicas totalmente gratuitas

A legislação brasileira, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil, não permite que advogados ofereçam consultas jurídicas sem custo. Portanto, é correto que seja cobrado um valor para análise inicial do caso e orientações específicas.

11. Fique atento às mudanças na lei

A legislação migratória brasileira passa por atualizações periódicas. Consulte sempre fontes oficiais e mantenha-se informado.

Seguindo essas recomendações, será mais fácil conduzir o processo de obtenção da residência no Brasil de forma segura e dentro das exigências legais.

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8. Possibilidade de Naturalização após um Ano de Residência Permanente

Para o estrangeiro que obtém a residência permanente com base no casamento com brasileiro, existe um caminho acelerado (“fast track”) para adquirir a cidadania brasileira. Depois de um ano de residência permanente (em vez de quatro anos), mantendo o casamento válido e sem interrupção, já é possível solicitar a naturalização. Veja a seguir como funciona:

Requisitos Básicos

  • Residência Permanente já concedida e registrada junto à Polícia Federal.
  • Casamento Válido com cidadão brasileiro, devidamente documentado e sem interrupções.
  • Permanência de 1 Ano efetivo no Brasil após a concessão do status de residente permanente.
  • Boa Conduta e ausência de antecedentes criminais graves.
  • Conhecimento avançado de Português para comprovar integração social.

Vantagens da Nacionalidade Brasileira

  • Plenos Direitos Civis e Políticos: votar, candidatar-se (com algumas exceções constitucionais) e participar plenamente da vida política.
  • Passaporte Brasileiro: geralmente oferece mais facilidades em viagens internacionais.
  • Proteção Diplomática no exterior.
  • Fim da Necessidade de Renovação de documentos migratórios.

Serviço de Consultoria e Assessoria Jurídica

Nossa equipe na Oliveira Lawyers está à disposição para orientar todos os passos do processo de naturalização, da análise inicial da documentação à condução dos trâmites necessários. Se você deseja agilizar o caminho para a cidadania brasileira, entre em contato conosco para uma avaliação completa do seu caso.

Convidamos você a assistir ao nosso vídeo completo, que explica detalhadamente:  Como Funciona a Residência Permanente para Cônjuge de Brasileiro: Guia Completo! 

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9. Perguntas Frequentes

1. É obrigatório voltar ao meu país de origem para dar entrada no pedido de residência?

 Não é necessário. Se o estrangeiro já estiver no Brasil em situação regular (por exemplo, com visto de turista ainda válido), é possível dar entrada junto à Polícia Federal. Caso o estrangeiro ainda não tenha vindo ao país ou esteja em situação irregular, pode ser preciso obter um visto no consulado brasileiro no exterior. Cada caso deve ser analisado de forma individual.

2. Posso trabalhar no Brasil enquanto aguardo a emissão do documento de residência?

Geralmente, após dar entrada no pedido de autorização de residência, a Polícia Federal emite um protocolo que, na maioria dos casos, já permite ao estrangeiro trabalhar formalmente no Brasil (em caso de autorização por prazo indeterminado).

Nos casos em que a residência é concedida em caráter temporário (por exemplo, válida para apenas dois anos), muitos empregadores entenderão como não havendo autorização de trabalho. No Brasil, diferentemente dos EUA, normalmente não há uma proibição específica de trabalho por parte de um residente legal – mesmo que em caráter temporário.

3. Quanto tempo costuma levar para sair a autorização de residência?

Leva-se mais tempo para preparação da documentação em si do que para o seu processamento. Em algumas delegacias da Polícia Federal o imigrante poderá já obter a autorização de residência no mesmo dia do agendamento para verificação da documentação e processamento de biometria.

Lembre-se que você primeiro receberá um protocolo impresso com as informações da residência tendo o cartão de residente (RNM) disponibilizado posteriormente (variando de 1 a 3 meses após o recebimento do protocolo que pode ser usado como sua identificação provisória de residente legal).

4. Preciso falar português para pedir a residência ou para ter o visto de cônjuge?

Para a autorização de residência, não há exigência de fluência em português. Já para a naturalização (se for o objetivo final), costuma ser necessário um nível avançado de domínio do idioma. Ainda assim, ter conhecimento mínimo de português costuma facilitar toda a comunicação com as autoridades brasileiras.

5. Qual a validade da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?

A CRNM (antiga RNE) pode ser emitida com um prazo inicial (em muitos casos, dois anos). Após esse período, é possível renovar para residência permanente ou, conforme o caso, já ser emitida diretamente com validade indeterminada. Isso depende da análise de cada processo pela Polícia Federal.

Atualmente, a maioria dos casos realizados por nosso escritório tem recebido a residência permanente (“por prazo indeterminado” na linguagem oficial da imigração brasileira).

6. É preciso legalizar meu casamento estrangeiro no consulado brasileiro antes de chegar ao Brasil?

Sim, se o casamento ocorreu no exterior, é fundamental realizar a legalização ou apostilamento da certidão de casamento (conforme o país signatário da Convenção da Apostila de Haia) e fazer a tradução juramentada se necessário (no caso de legalização no consulado não é necessário). Depois, é necessário o registro da certidão em cartório no Brasil para que o casamento tenha validade plena no território nacional assim como seja aceita para o pedido de autorização de residência por reunião familiar.

7. Casei-me no exterior. Preciso transcrever o casamento em cartório no Brasil para dar entrada na residência?

Sim. A transcrição em cartório é necessária pois possibilita o reconhecimento legal do casamento no Brasil. Embora possa haver raras exceções, na maioria das vezes a Polícia Federal não aceitará uma certidão de casamento estrangeira que não tenha sido registrada em cartório no Brasil.

8. Tenho que comprovar renda ou ter um fiador para obter a residência por casamento?

A lei não exige comprovação de uma renda mínima específica para a residência baseada em casamento. Porém, podem ser solicitados documentos que demonstrem condições de subsistência (contrato de trabalho, extrato bancário, etc.) para demonstrar a capacidade de manutenção do estrangeiro no país.

9. É necessário apresentar um extrato bancário ou prova de sustento?

Depende do critério da autoridade migratória e das circunstâncias do caso. É possível a exigência de alguma comprovação de que o casal consegue se manter no Brasil.

10. Se eu me divorciar, vou perder minha residência?

 Se a residência foi concedida unicamente pelo vínculo matrimonial, o divórcio pode levar a uma reavaliação do status migratório. No entanto, se houver outros fatores (como filhos brasileiros ou vínculo de longa duração no país), outras vias de residência no país podem ser possíveis. Cada caso é diferente e pode precisar de assessoria jurídica.

11. Quanto tempo preciso esperar para pedir a naturalização brasileira após ter a residência permanente?

 Normalmente, o estrangeiro casado com brasileiro e com residência permanente pode solicitar a naturalização depois de um ano de residência efetiva no Brasil, mantendo o casamento válido durante esse período. É necessário um nível de fluência avançado do Português por parte do estrangeiro.

12. A Polícia Federal pode visitar a casa do casal para confirmar a união?

Sim. Em alguns casos, a Polícia Federal faz visitas surpresa para verificar se o casal vive realmente junto no endereço declarado. Fornecer um endereço falso propositalmente pode resultar em negação do processo e prejudicar futuras solicitações além de abrir a possibilidade de uma ação criminal com base no crime de falsidade ideológica.

13. Existe um limite de vistos ou autorizações de residência para cônjuges de brasileiros?

Não há limites de cotas para concessão de autorizações de residência com base em casamento/união estável. A lei brasileira de migração não estabelece um número máximo de autorizações de residência para cônjuges. A imigração brasileira mantém um histórico de flexibilidade para com estrangeiros buscando se fixar em território nacional.

14. Posso fazer o processo em uma delegacia da PF em outro estado, mesmo se meu cônjuge mora em outro lugar?

 É recomendável dar entrada no processo na Polícia Federal do local onde efetivamente residem. O ideal é que o endereço do casal corresponda ao local de jurisdição da delegacia da PF. Cada delegacia pode ter orientações específicas.

15. Posso resolver tudo sozinho ou preciso de um advogado ou despachante especializado?

O processo pode ser feito pelo próprio interessado, mas contar com um profissional especializado reduz substancialmente a chance de erros e atrasos. Além disso, certas situações mais complexas (como divórcios anteriores não homologados no Brasil) exigem suporte jurídico para serem resolvidas.

16. Quanto custa o processo de residência por casamento?

As taxas oficiais do governo (Polícia Federal) são relativamente fixas. Já os honorários de advogados variam, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece valores mínimos para serviços de consultoria e assessoria jurídica. Para orientação completa sobre valores, é necessário consultar diretamente o escritório de advocacia escolhido.

17. Onde encontro os formulários e a lista de documentos necessários?

Os formulários e orientações básicas estão disponíveis no site da Polícia Federal e, em alguns casos, no portal do Ministério da Justiça. Também é possível obter instruções nos consulados brasileiros no exterior.

18. Se meu cônjuge brasileiro teve um divórcio no exterior, isso afeta meu pedido?

Sim. Se o brasileiro ainda não realizou a homologação desse divórcio no Brasil, podem surgir entraves legais. Para formalizar um novo casamento, é fundamental que qualquer casamento anterior tenha sido oficialmente dissolvido também em território brasileiro, por meio de homologação no STJ ou, dependendo do caso, de forma extrajudicial em um cartório de ofício de notas.

19. O que devo fazer se minha certidão de antecedentes criminais estrangeira estiver vencida?

A Polícia Federal geralmente exige que o documento seja atual (em geral, emitido há menos de 3 meses). Caso esteja vencido, é necessário providenciar um novo. Se for emitido no exterior, lembre-se de legalizar ou apostilar e traduzir por meio de tradutor juramentado.

20. Por que a PF não me orienta sobre todos os passos (como registrar casamento, apostilar documentos, etc.)?

A Polícia Federal é o órgão que processa a autorização de residência, mas não atua como consultoria para todos os passos pré-processuais (legalização de documentos, registro de casamento em cartório, etc.). Esse tipo de orientação costuma ser realizada por advogados da mesma forma que ocorre em outros países. A PF apenas recebe e analisa os documentos exigidos pela legislação.

21. Meu passaporte vai vencer em breve. Posso dar entrada no processo mesmo assim?

É recomendável que o passaporte do estrangeiro tenha validade de, pelo menos, 6 meses para dar entrada no processo. Se o passaporte estiver muito próximo do vencimento, é melhor renová-lo antes para evitar problemas de documentação ou a necessidade de refazer parte do processo.

22. Posso ter problemas se permanecer fora do Brasil por muito tempo depois de iniciar o processo de residência?

Sim. Para manter a residência, é importante que o estrangeiro resida efetivamente no Brasil. Ficar ausente por mais de dois anos (ou tempo estipulado no ato de concessão) pode acarretar a perda do status de residente. Além disso, se a Polícia Federal precisar de esclarecimentos e o estrangeiro estiver fora do país, isso pode atrasar ou até mesmo causar o cancelamento do processo.

23. Quais documentos podem ajudar a comprovar que o relacionamento é autêntico?

 Além da certidão de casamento ou união estável, a PF pode solicitar provas de vida em comum, como:

• Contas bancárias conjuntas ou comprovantes de despesas no mesmo endereço.

• Contratos de aluguel ou compra de imóvel em nome de ambos.

24. Como faço para agendar o atendimento na Polícia Federal?

O agendamento costuma ser feito pela internet, no site oficial da PF. Basta escolher a opção referente à “autorização de residência” e preencher os dados solicitados. Em algumas localidades, é possível que o sistema exija envio de cópias digitais de documentos antes de liberar a data de agendamento.

25. Posso fazer todo o processo online sem ir pessoalmente à PF?

Não. O requerente precisa comparecer pessoalmente pelo menos uma vez para apresentar originais e fazer coleta de biometria (impressões digitais e foto). O agendamento pode ser online, mas a etapa presencial é obrigatória.

26. Tentei primeiro um visto de estudante para meu cônjuge e agora quero converter em residência. É viável?

Sim, é possível fazer a conversão de alguns tipos de visto/estadia para residência por casamento, desde que o casamento ou união estável seja devidamente comprovado e o estrangeiro esteja em condição migratória regular. Porém, cada caso é analisado individualmente e a PF pode solicitar documentação extra.

27. O que acontece se meu pedido de residência for negado pela Polícia Federal?

Se houver indeferimento, a PF geralmente indica o motivo. Dependendo da causa, é possível recorrer administrativamente ou, em casos mais complexos, impugnar judicialmente a decisão. É essencial compreender o fundamento da negação para saber como proceder.

28. Qual a validade da certidão de casamento para fins de renovação ou conversão de residência?

A certidão de casamento em si não tem “validade” determinada, mas muitos órgãos solicitam uma via atualizada (segunda via recente) para conferir eventuais averbações (como divórcio). Se o casamento foi transcrito ou registrado no Brasil, basta ter a via atualizada do cartório brasileiro.

29. Meu prazo de isenção de visto (turista) está para expirar e ainda não consegui a minha residência legal por meio do casamento. Ficarei ilegal?

 Possivelmente sim. Ficar no Brasil além do número de dias permitidos pode resultar em multas de até R$100 por dias além do risco de ter uma futura reentrada no Brasil prejudicada. A imigração brasileira tem sido historicamente flexível quando se trata de cônjuge de brasileiros e raramente iria considerar a deportação desse estrangeiro. Porém, recomenda-se fortemente evitar “ficar ilegalmente no país” o que, certamente, gerará multas substanciais e complicações burocráticas com as quais você terá que lidar no futuro.

30. Tenho filhos brasileiros. Isso facilita o processo?

Ter filhos brasileiros pode abrir outro fundamento legal para a residência (residência por filho brasileiro), o que geralmente torna o processo até mais simples. Ainda assim, se também há casamento com brasileiro, esse é outro caminho. Em alguns casos, ter filhos nacionais acelera a análise ou a concessão, mas cada situação é examinada pela PF.

31. Moro no exterior com meu cônjuge brasileiro. Posso fazer todo o processo de residência diretamente no consulado e chegar ao Brasil já com o status de residente?

Não. O consulado brasileiro no exterior está apto a emitir apenas vistos temporários. A residência “por prazo indeterminado” (“permanente”) está disponível apenas em território naciona. Os consulados podem emitir um visto de cônjuge que, ao chegar ao Brasil, precisa ser registrado na PF para confirmar a residência. Essa residência, porém, será de apenas 12 (doze) meses..

32. Meu cônjuge estrangeiro já tem residência em outro país. Isso ajuda no processo? Ou pode atrapalhar?

Não necessariamente. O fato de o estrangeiro ter residência em outro país não costuma influenciar diretamente na concessão de residência no Brasil. O que importa é o vínculo com o brasileiro (casamento ou união estável) e a documentação exigida pela lei brasileira.

33. Há limite de idade ou exigências de saúde para conseguir a residência por casamento?

Não há limite de idade definido em lei para a residência baseada em casamento ou união estável. Também não costuma haver exigências médicas específicas, a não ser em casos muito pontuais (por exemplo, alguns países requerem atestados de saúde para vistos temporários). Porém, isso raramente se aplica ao visto de cônjuge.

34. E se meu cônjuge estiver impossibilitado de comparecer fisicamente à PF (por doença ou outras razões)?

Situações especiais podem exigir autorizações ou procurações, mas normalmente ambos os cônjuges precisam comprovar a união. Em casos de impossibilidade real, é indispensável apresentar atestados médicos e solicitar um procedimento especial junto à PF, que pode ou não ser aceito.

35. Podemos formalizar união estável no consulado brasileiro no exterior?

Dependendo do consulado, alguns atos de união estável podem ser registrados ou reconhecidos, mas isso varia conforme a política do posto consular. Em geral, é mais comum fazer a união estável no Brasil ou fazer o casamento no exterior e depois registrá-lo em cartório brasileiro. Verifique as práticas do consulado de sua jurisdição.

36. Quais são os erros mais comuns que atrasam o processo?

• Falta de registro no Brasil da certidão de casamento emitida no exterior

• Cônjuges brasileiros que se divorciaram no exterior e nunca homologaram tal divórcio no Brasil

• Falta de tradução juramentada de documentos.

• Certidões de antecedentes criminais vencidas ou não apostiladas.

• Informações divergentes entre documentos.

• Falta de agendamento prévio ou comparecimento à PF fora da data/hora marcada.

• Endereço de residência errado ou incompleto.

37. Se meu cônjuge estrangeiro já foi deportado ou expulso do Brasil antes, ele ainda pode obter a residência por casamento?

Depende do motivo da deportação ou expulsão e de eventuais reabilitações legais. Alguns casos permitem a reentrada ou a suspensão dos efeitos da expulsão, mas isso exige análise jurídica mais aprofundada e, possivelmente, uma ação judicial ou administrativa.

38. Quais são as taxas oficiais do processo de residência por casamento no Brasil?

As taxas oficiais (por exemplo, GRU – Guia de Recolhimento da União) podem variar periodicamente. Geralmente, incluem valores para o registro, emissão da CRNM e outros encargos. Consulte o site da PF para saber os valores atualizados antes de dar entrada.

39. Ainda não me casei no Brasil. Posso casar em cartório e já iniciar o processo de residência no mesmo dia?

Sim, é possível se casar em cartório no Brasil (seguindo as formalidades locais, como proclamas) e, logo após, dar entrada no pedido de residência. Entretanto, a documentação solicitada do cônjuge estrangeiro é – na opinião da maioria dos estrangeiros – excessiva além de complexa para se obter. A dificuldade chega a ponto de muitos casais compostos de cidadãos brasileiros e americanos acabarem por optar por se casar por videoconferência em Utah, Estados Unidos.

40. O que acontece se a Polícia Federal suspeitar que o casamento é apenas para fins de imigração?

A PF pode chamar o casal para entrevistas separadas, realizar visitas domiciliares e solicitar provas adicionais de vínculo afetivo. Se concluir que se trata de um casamento de conveniência (fraudulento), o pedido será negado e o estrangeiro poderá ser deportado ou impedido de obter nova autorização por certo período. Poderá haver também a instauração de um procedimento para apuração de possível crime de falsidade ideológica.

41. Em quais cidades vocês possuem escritório?

Nosso escritório está apto a auxiliar com processos de imigração em todo o Brasil. Embora já tenhamos atendido clientes em centenas de cidades brasileiras, a maioria de nossos casos está nas capitais brasileiras tais como Rio Branco (Acre), Macapa (Amapa), Manaus (Amazonas), Belem (Para), Porto Velho (Rondônia), Boa Vista (Roraima), Palmas (Tocantins), Maceio (Alagoas), Salvador (Bahia), Fortaleza (Ceara), Sao Luis (Maranhao), João Pessoa (Paraiba), Recife (Pernambuco), Teresina (Piauí), Natal (Rio Grande do Norte), Aracaju (Sergipe), Brasília (Distrito Federal), Goiania (Goias), Cuiaba (Mato Grosso), Campo Grande (Mato Grosso do Sul), Belo Horizonte (Minas Gerais), Vitoria (Espirito Santo), Curitiba (Parana), Porto Alegre (Rio Grande do Sul) e Florianópolis (Santa Catarina).

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