Como Fazer com que um Casamento Estrangeiro Seja Reconhecido no Brasil (o guia definitivo!)

Garantir que seu casamento realizado no exterior seja legalmente reconhecido no Brasil é crucial para transações imobiliárias, direitos de herança, imigração e muito mais. A obtenção do status de Casamento Estrangeiro Reconhecido garante que seus direitos sejam totalmente protegidos desde o início. O processo às vezes é chamado de Transcrição de Certidão de Casamento ou Registro de Casamento no sistema brasileiro. Embora possa haver várias maneiras de legalizar sua certidão de casamento estrangeira, este guia enfatizará o método mais direto e oficialmente recomendado: a legalização por meio de um Consulado ou Embaixada brasileira, seguida do registro em um Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).
1. Obter a certidão de casamento estrangeira original
Solicite a versão “long-form” ou “extended/full” de sua certidão de casamento.
- Essa versão geralmente contém informações detalhadas sobre os cônjuges, testemunhas, local, data e quaisquer anotações legais relevantes.
- Cópias não são aceitas – você precisa de um certificado original e autêntico emitido pela autoridade competente no país do casamento.
Sempre que possível, obtenha a certidão no mesmo país em que o casamento foi realizado.
- Isso reduz o risco de burocracia adicional e garante a consistência na verificação da autenticidade do documento.
Casos complexos
- Se houver algum fator complicador – como casamentos anteriores, mudanças de nome, sistemas jurídicos diferentes ou outros aspectos incomuns -, agende uma consulta com nosso escritório (ou com seu consultor jurídico de confiança) para receber assistência e orientação personalizadas.
Discussões antecipadas podem ajudar a garantir um processo tranquilo para um casamento estrangeiro reconhecido no Brasil.
Onde verificar mais detalhes
- Escritório local de registros vitais (ou equivalente): Para obter instruções sobre como obter a certidão de casamento de formato longo nesse país específico.
- Consulado/Embaixada do Brasil no país de emissão do casamento: Eles também podem fornecer orientações sobre o tipo de certidão necessária.
Casamento Estrangeiro Reconhecido no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
Com o casamento registrado, o passo seguinte costuma ser a residência permanente no Brasil por casamento.
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
2. Entenda por que você deve legalizar a certidão de casamento por meio de um consulado ou embaixada brasileira
Embora o apostilamento seja um mecanismo de validação internacional comum, a melhor prática para o Brasil é legalizar sua certidão de casamento estrangeira diretamente por meio do consulado ou embaixada brasileira competente no país em que ela foi emitida. Essa rota é altamente recomendada em relação ao apostilamento, quando possível, e é o método mais confiável para garantir o status de casamento estrangeiro no Brasil.
Por que usar a rota Consulado/Embaixada do Brasil?
a. Reconhecimento oficial: A legalização consular ou da embaixada traz um selo imediato de aprovação das autoridades brasileiras.
b. Cláusula de Regime de Bens do Casal: Você pode adicionar ou escolher um regime de bens (regime de bens do casamento) – como Comunhão Parcial de Bens ou Separação de Bens – como parte do processo de transcrição. Essa etapa é fundamental para futuras transações no Brasil.
c. Evitar etapas adicionais: Ao passar pelo Consulado/Embaixada, você normalmente não precisará de uma tradução juramentada posteriormente no Brasil, pois o documento emitido pelo consulado é reconhecido em português.
Importante: A não especificação de um regime de bens no momento da transcrição pode causar grandes dores de cabeça na compra de imóveis, na celebração de contratos financeiros ou no trato de questões sucessórias no Brasil.
Registrar uma Certidão de Casamento Estrangeira no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
3. Etapas para que sua certidão de casamento seja transcrita pelo consulado ou embaixada brasileira
Embora cada consulado ou embaixada possa ter procedimentos ligeiramente diferentes, o processo geral geralmente envolve:
a. Abra uma solicitação por meio da plataforma e-consular ou do sistema de agendamento específico do consulado.
b. Reunir os documentos necessários, normalmente:
- Certidão de casamento original (formato longo).
- Documento de identificação brasileiro não expirado para o cônjuge brasileiro (por exemplo, passaporte brasileiro, carteira de motorista, RG ou carteira profissional).
- Comprovante de cidadania brasileira para o cônjuge brasileiro (por exemplo, certidão de nascimento brasileira, certidão de casamento anterior com anotação de divórcio ou certificado de naturalização).
- Comprovante de identidade do cônjuge estrangeiro (passaporte ou carteira de motorista).
- Comprovante de nacionalidade do cônjuge estrangeiro (certidão de nascimento estrangeira, certificado de naturalização estrangeira, etc.).
- Comprovante de estado civil do cônjuge brasileiro:
– Certidão de nascimento brasileira emitida nos últimos 6 meses, OU
– Certidão de nascimento brasileira emitida há mais de 6 meses mais uma declaração formal de duas testemunhas afirmando que não há impedimentos para o casamento. (O consulado deve fornecer um formulário para esse fim; observe que as testemunhas não podem ser os próprios cônjuges). - Comprovante de estado civil do cônjuge estrangeiro:
– Certidão de divórcio (ou certidão de óbito de um cônjuge anterior), se aplicável, e
– Uma declaração obrigatória assinada perante um tabelião de que o cônjuge estrangeiro nunca se divorciou de um cidadão brasileiro no passado (se exigido pelo consulado local).
Acordo/pacto pré-nupcial, se houver. - Documentos que comprovem qualquer mudança de nome (por exemplo, certidão de casamento anterior, passaporte atualizado, cartão do seguro social, green card ou carteira de motorista com o novo nome).
Envie todos os documentos e pague as taxas.
Comparecimento ao compromisso
- As taxas variam de acordo com o consulado. Consulte o site do consulado específico para obter uma tabela de taxas atualizada. Será necessário marcar hora na maioria dos consulados e embaixadas, se não em todos.
- Em muitos casos, você fornecerá os documentos com antecedência por e-mail ou pelo sistema e-consular. No dia do agendamento presencial (ou no dia em que você receber a confirmação), o Consulado deverá emitir sua Transcrição de Certidão de Casamento.
Cronograma: Geralmente, quando seus documentos estão em ordem, o processo é concluído no mesmo dia ou em poucos dias após a consulta.
Legalização de Certidão de Casamento no Consulado do Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
4. Rota alternativa de legalização: A Apostila (somente se você não puder usar o Consulado/Embaixada)
Em casos raros em que a via consular não é viável – talvez o país de emissão não tenha serviço consular brasileiro disponível ou você esteja com restrições de tempo – você pode legalizar o documento por meio do processo de apostilamento. Considere essa abordagem como uma alternativa, pois ela envolve etapas adicionais que a via consular simplifica.
Apostila de um país signatário da Convenção de Haia
1. Verifique se o país emissor faz parte da Convenção da Apostila de Haia.
- Você pode verificar a associação no site oficial da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado: hcch.net.
2. Obter a apostila.
- Leve sua certidão de casamento estrangeira de formato longo à autoridade local autorizada que emite apostilas (por exemplo, escritórios da Secretaria de Estado nos EUA, Departamentos de Relações Exteriores em outros países).
- Registrar (transcrever) no Brasil.
- Depois de obter a certidão apostilada, é necessário registrá-la em um Registro Civil no Brasil (RCPN) para obter uma certidão de casamento brasileira. Consulte a Seção 5: Registre seu casamento no Brasil.
Importante: se a certidão de casamento não estiver em português, normalmente será necessária uma tradução juramentada no Brasil e um registro adicional no RTD (Registro de Títulos e Documentos) para que o RCPN a aceite.
Países fora da Haia
Se o país estrangeiro não participar da Convenção de Haia e você não puder legalizá-lo em um consulado brasileiro, talvez sejam necessárias etapas adicionais (por exemplo, reconhecimento de firma, autenticação do Ministério das Relações Exteriores do país em questão) antes de apresentá-lo a uma autoridade brasileira.
A grande desvantagem de seguir a rota da Apostila
Países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Reino Unido e muitos outros seguem a lei estadual quando se trata de casamento. O Brasil, por outro lado, tem uma lei federal aplicável ao casamento. A lei brasileira aborda 4 tipos diferentes de “regimes de bens conjugais” que os brasileiros devem escolher ao se casarem.
O desafio de um casamento realizado em um país como os Estados Unidos é que esse casamento não terá esse regime de bens conjugais. Regimes de bens conjugais ausentes ou indefinidos podem dificultar a aquisição de imóveis ou causar problemas com herança. As leis de diferentes países sobre o patrimônio conjugal podem entrar em conflito com os princípios legais brasileiros, necessitando de apoio jurídico profissional.
Em casos extremos, você pode acabar precisando de uma ação judicial no Brasil para escolher ou registrar oficialmente um regime de bens conjugais que nunca foi especificado no exterior.
Legalizar um Casamento Estrangeiro no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
5. Traduzir a certidão de casamento (necessário somente se estiver usando a via da apostila)
Não é necessária nenhuma tradução se você seguiu a rota consular! O Consulado/Embaixada geralmente emite o Registro de Casamento Consular em português ou reconhece sua certidão de casamento como válida em português.
A Tradução Juramentada é obrigatória com Apostilas
Se a certidão de casamento estrangeira estiver em outro idioma que não o português e você estiver usando um documento apostilado, é necessário que ele seja traduzido por um tradutor juramentado (oficialmente reconhecido no Brasil) antes de registrá-lo no Registro Civil (RCPN).
Onde encontrar um tradutor juramentado:
No Brasil, a Junta Comercial de cada estado ou associações específicas de tradutores geralmente mantêm uma lista de tradutores juramentados oficiais.
Etapa adicional do RTD
Após a conclusão da tradução juramentada, é necessário um registro adicional no chamado Registro de Títulos e Documentos (também conhecido como “RTD”).
Registrar um Casamento Estrangeiro no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
6. Registre seu casamento no Brasil (a parte do processo do RCPN)
Após concluir o processo de Legalização Consular ou de Apostilamento, a etapa final é o registro (transcrição) em um Cartório de Registro Civil no Brasil. É assim que seu casamento ganha validade legal total no Brasil.
(a) Identificar o RCPN apropriado
- Se um dos cônjuges residir no Brasil: Use o RCPN que abrange o endereço residencial do cônjuge brasileiro (ou cônjuge estrangeiro, se o cônjuge estrangeiro tiver estabelecido residência).
- Se nenhum dos cônjuges residir no Brasil: É prática comum registrar o casamento no 1º RCPN em Brasília, DF, ou em qualquer cartório que tenha autoridade para tratar de casamentos fora do país.
(b) Reunir os documentos necessários
- Certidão de casamento de formulário longo legalizada ou apostilada
– Se for via consular: Você tem a certidão de casamento estrangeira e a transcrição em português fornecida pelo Consulado.
– Se for via apostilada: Forneça a certidão apostilada mais a tradução juramentada carimbada pelo RTD. - Documentos de identidade de ambos os cônjuges (RG brasileiro, passaporte ou outro documento de identidade válido com foto).
- Comprovante de endereço (se estiver se registrando na sua área de residência).
- Procuração se você não puder comparecer pessoalmente.
- Deve ser formalmente concedido a alguém que possa apresentar documentos e assinar em seu nome.
(c) Enviar documentos e pagar as taxas
- Depois que o RCPN analisar e aceitar seus documentos, ele emitirá uma certidão de casamento brasileira.
- Essa certidão é o que você usará para todos os fins legais e civis no Brasil. A obtenção dessa certidão é a etapa final para ter seu casamento estrangeiro reconhecido no Brasil.
Você se casou no exteriorDuas vias, depois as etapas comuns no BrasilVia A: Consulado / embaixadaO consulado faz a transcrição no exteriorMelhor se você ainda mora no exteriorPrazo: de semanas a alguns mesesÀs vezes permite definir o regime de bensVia B: Apostila + traduçãoApostila + tradução juramentadaPrepare os documentos de qualquer lugarCostuma ser a via mais rápidaEm geral não define o regime aquiRegistrado em um RCPN no Brasil (Livro E)Registro Civil das Pessoas Naturais — exigido em qualquer viaPode ser feito por procuraçãoCasamento estrangeiro reconhecido no BrasilÉ emitida uma certidão de casamento brasileiraEla espelha sua certidão estrangeira — você não se casa de novo
Seja qual for a via, o casamento precisa ser registrado em um RCPN (registro civil, Livro E) no Brasil para produzir efeitos plenos.
Duas observações importantes. Primeiro, apenas a via consular pode, em certos casos, permitir definir o regime de bens diretamente no registro brasileiro; pela via da apostila e do cartório o regime em geral não é escolhido no registro e segue a lei aplicável (normalmente a lei do primeiro domicílio conjugal). Segundo, o reconhecimento do casamento gera uma certidão de casamento brasileira que espelha a sua certidão estrangeira — você não está se casando de novo, apenas inserindo o casamento já existente nos registros do Brasil.
7. Etapas de acompanhamento
(a) Mudanças de nome e documentos brasileiros
Se um dos cônjuges mudou de nome devido ao casamento, atualize os documentos brasileiros de acordo:
- Novo passaporte brasileiro
- Novo RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira de Habilitação)
- Quaisquer outros registros públicos brasileiros (título de eleitor, registros profissionais, etc.)
(b) Atualizações do estado civil
Uma vez registrado, você está oficialmente “casado” de acordo com a legislação brasileira, portanto, deve declarar seu novo status em qualquer cenário legal – como escrituras de propriedade, testamentos ou até mesmo processos de imigração no Brasil. Deturpar seu estado civil em um documento público é considerado um crime punível com prisão e multas financeiras no código penal brasileiro. NÃO FAÇA ISSO.
(c) Manter cópias certificadas
É aconselhável manter cópias autenticadas tanto da certidão de casamento estrangeira quanto da sua certidão de casamento brasileira. Elas podem ser necessárias para transações imobiliárias, procedimentos de herança, pedidos de seguro ou outras transações civis e comerciais no Brasil.
Como Reconhecer um Casamento Estrangeiro no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
8. Pontos-chave e considerações
Por que registrar seu casamento estrangeiro no Brasil?
Para um brasileiro, registrar um casamento estrangeiro no Brasil não é uma “opção”. Os brasileiros devem ter seus casamentos registrados no Brasil sob pena de não receberem um novo passaporte nem poderem realizar atos importantes de suas vidas, como a compra de imóveis. Além disso, esse registro garante que você – como brasileiro – desfrute de todos os direitos e proteções legais de um casamento segundo a legislação brasileira – importante para herança, benefícios previdenciários, transações imobiliárias e muito mais.
Prazos e custos
- Varia de acordo com o consulado e o RCPN. Sempre confirme as taxas específicas e os tempos de processamento.
Casamentos ou divórcios anteriores
- Forneça documentação (decretos de divórcio, anulações, etc.) para mostrar que você estava livre para se casar na época do casamento no exterior.
Escolha de um regime de bens para o casamento
- Decida sobre o regime de bens do Brasil ao fazer a transcrição por meio de um consulado.
Omitir isso pode levar a um processo judicial caro e demorado mais tarde, se você precisar formalizar decisões relacionadas à propriedade.
Procure ajuda profissional
Se você encontrar alguma complicação incomum – falta de documentos, falta de acesso a um consulado, prazos urgentes – consulte um advogado com experiência em direito de família internacional e processos legais brasileiros.
Conclusão
O reconhecimento de um casamento estrangeiro no Brasil é essencial para garantir que todos os direitos e obrigações conjugais sejam plenamente mantidos de acordo com a legislação brasileira. Embora possa parecer burocrático, o caminho recomendado é legalizar a certidão de casamento por meio do Consulado ou da Embaixada do Brasil onde o casamento foi realizado. Dessa forma, você poderá:
- Evitar a necessidade de tradução juramentada,
- Especificar rapidamente um regime de bens conjugais e
- Garantir o reconhecimento oficial do Brasil desde o início.
Se você precisar usar a via da apostila (“Plano B”), esteja preparado para etapas extras, como tradução juramentada, procedimento de RTD e, possivelmente, até mesmo ações judiciais relativas ao regime de bens no Brasil.
Deseja Mais Ajuda?
Se tiver outras dúvidas ou enfrentar circunstâncias complexas – como problemas de residência, requisitos legais incomuns ou prazos urgentes – entre em contato com nosso escritório de advocacia. Somos especializados em orientar cidadãos estrangeiros e brasileiros nas complexidades da legislação brasileira, inclusive no registro de casamentos estrangeiros. Uma consulta personalizada pode economizar muito tempo e proporcionar tranquilidade, especialmente quando o que está em jogo é propriedade, imigração ou herança.
Tem um Casamento Estrangeiro Reconhecido no Brasil?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
9. Referências e links úteis
Ministério das Relações Exteriores do Brasil:
-
-
- Portal Consular – Encontre o Consulado ou Embaixada do Brasil mais próximo e verifique serviços, taxas e requisitos: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular
- Sistema e-consular – Plataforma on-line para agendamento e envio de documentação para vários serviços consulares: https://econsular.itamaraty.gov.br/
-
Lista de países membros da Convenção da Apostila de Haia:
- Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado (HCCH): https://www.hcch.net/en/home
Tradutores oficiais juramentados:
- Consulte a Junta Comercial do estado do Brasil onde pretende se registrar ou as associações de tradutores locais. Cada estado tem sua própria lista de tradutores juramentados credenciados: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-hartford/tradutores-juramentados-no-brasil/lista-de-tradutores-juramentados-por-estado
Registro Civil (Cartórios):
Você pode encontrar o RCPN apropriado no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre Serviços Notariais e de Registro ou consultando os diretórios locais de cartórios.
Com o seu casamento oficialmente reconhecido no Brasil, você pode seguir em frente com confiança, sabendo que seu estado civil está em bases legais sólidas para todas as futuras questões pessoais, patrimoniais e financeiras dentro da jurisdição brasileira. Se alguma etapa parecer complicada ou se você enfrentar obstáculos, não hesite em procurar assistência jurídica profissional – garantindo que você e seu cônjuge desfrutem de todos os direitos e proteções disponíveis de acordo com a legislação brasileira.
FAQ (Perguntas Mais Frequentes)
1. O meu casamento no exterior é válido no Brasil e preciso registrá-lo?
Um casamento validamente celebrado no exterior é reconhecido no Brasil, mas, para produzir efeitos plenos aqui — nos registros civis, em bens, na residência ou em um inventário —, em geral ele precisa ser registrado (transcrito). Para o cônjuge brasileiro é praticamente obrigatório; para o estrangeiro não é uma obrigação imediata, mas, sem o registro, você encontrará obstáculos com bens, herança e para comprovar seu estado civil.
2. Vou receber uma certidão de casamento brasileira — estou me casando de novo?
Nada de nova cerimônia. O registro gera uma certidão de casamento brasileira que espelha a sua certidão estrangeira; ele apenas insere o casamento já existente nos registros do Brasil.
3. Via consular ou apostila — qual é a melhor?
A via do consulado/embaixada pode ser mais lenta, mas às vezes permite definir o regime de bens no registro brasileiro; a via da apostila + tradução juramentada (registrada em um cartório de registro civil no Brasil) costuma ser mais rápida. De todo modo, o casamento precisa, ao final, ser registrado em um cartório de registro civil (RCPN) no Brasil. A melhor escolha depende de onde você está e de o regime importar ou não para você.
4. Posso escolher o regime de bens ao registrar — e a via faz diferença?
Às vezes, e sim, a via faz diferença. Apenas a via consular pode, em certos casos, permitir definir o regime diretamente no registro brasileiro. Pela via da apostila/cartório o regime em geral não é escolhido no momento do registro e segue a lei aplicável (normalmente a lei do primeiro domicílio conjugal).
5. Usei a via da apostila — ainda posso definir ou mudar o regime depois?
É mais complexo: mudar o regime após o casamento em geral exige um processo judicial. É exatamente o tipo de coisa a planejar antes de registrar — fale conosco primeiro.
6. O Brasil reconhece um pacto antenupcial assinado no exterior?
Muitas vezes sim — um pacto estrangeiro pode ser reconhecido se for válido onde foi assinado, apostilado, com tradução juramentada, e não contrariar a ordem pública brasileira; pode ser necessário registrá-lo para vincular bens situados no Brasil. Para bens no Brasil, um pacto brasileiro às vezes é mais seguro.
7. De quais documentos eu preciso?
Em geral, a sua certidão de casamento estrangeira (cópia recente em inteiro teor), apostilada (ou legalizada no consulado) e com tradução juramentada para o português, os documentos de identidade dos dois cônjuges e — se algum já foi casado antes — a prova de que o casamento anterior terminou, reconhecida no Brasil quando for o caso. Também podem ser exigidos um CPF e uma procuração.
8. Preciso da certidão de casamento em inteiro teor?
Em geral, sim. Os cartórios brasileiros costumam exigir a certidão completa (inteiro teor), e não um extrato resumido, porque ela traz todos os dados que serão transcritos.
9. Preciso de tradução juramentada?
Para a via da apostila/registro, sim — a certidão e a sua apostila devem ser traduzidas por um tradutor público (juramentado) no Brasil. A via consular trata do registro diretamente em português.
10. Dá para resolver sem eu ir ao Brasil?
Na maioria dos casos, sim — o registro pode ser feito à distância por meio de uma procuração e, se você estiver no exterior, a via consular foi pensada justamente para isso.
11. Qual consulado usamos se casamos em um país diferente de onde moramos?
Em geral, o consulado brasileiro com jurisdição sobre o seu local de residência atual. É algo que depende do caso — confirmamos o consulado correto para você.
12. Onde o casamento é de fato registrado no Brasil?
Em um Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) — o cartório de registro civil —, no “Livro E,” no ofício do seu domicílio no Brasil (ou em um ofício central designado, se você não tiver domicílio aqui). As duas vias terminam nesse ponto.
13. Quanto tempo leva o processo?
Varia. A via da apostila/registro pode levar algumas semanas depois de os documentos estarem prontos; a via consular pode levar de semanas a alguns meses, conforme a fila do consulado.
14. Quais custos devo esperar?
A taxa de registro/transcrição é modesta; os principais custos são a apostila (por documento) e a tradução juramentada (por página), além de honorários advocatícios, se você contratar. Estes são valores gerais de mercado, não os nossos honorários.
15. O que acontece se eu nunca registrar meu casamento estrangeiro no Brasil?
O casamento continua válido no exterior, mas, no Brasil, você enfrentará complicações — para comprovar seu estado civil, lidar com bens ou herança, e certos requerimentos ficam mais difíceis ou bloqueados.
16. É possível registrar um casamento homoafetivo realizado no exterior?
Sim. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido no Brasil, e o registro segue as mesmas etapas, sem restrições adicionais.
17. Como comprovo o estado civil (solteiro ou divorciado) do cônjuge estrangeiro?
Por meio de documentos de estado civil do país dele (por exemplo, uma certidão de inexistência de impedimento ou uma sentença de divórcio), apostilados e traduzidos. Se houve um divórcio anterior no exterior, pode ser preciso primeiro reconhecimento de divórcio estrangeiro no Brasil.
18. E se o cônjuge estrangeiro mudou de nome em outros países?
Reúna os documentos que mostrem a cadeia de mudanças de nome (registros de casamento, divórcio ou de alteração legal de nome), apostilados e traduzidos, para que o cartório possa ligar as identidades. Ajudamos a montar isso.
19. O cônjuge estrangeiro precisa de visto para vir ao Brasil depois de casados?
Estar casado e ter o casamento reconhecido pode abrir a residência com base no vínculo familiar, mas a entrada e a residência são regidas por regras de imigração próprias.
20. Qual regime de bens se aplica se não escolhermos nenhum?
Para um casamento no exterior, o direito internacional privado brasileiro em geral aponta para a lei do primeiro domicílio conjugal do casal — de modo que o regime sob o qual vocês efetivamente começaram tende a prevalecer, e não o regime padrão do Brasil. Depende do caso; confirme com um advogado.
Mudança de Nome no Brasil Após um Casamento no Exterior?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.
?
Nós podemos ajudar.
[email protected]
(214) 432-8100
+55-21-2018-1225
#1 Entre em contato conosco para obter um orçamento gratuito, ou
#2 Agende uma consulta agora.










