Advogado para Acidente com Produto Defeituoso nos EUA
Um pneu que estoura na estrada, uma bateria de lítio que pega fogo carregando durante a noite, uma escada que cede no meio do serviço, uma panela de pressão que abre com o conteúdo fervendo, um airbag que não dispara na hora da batida. Quando um produto falha e alguém se machuca de verdade, a primeira reação costuma ser achar que foi azar, ou culpa própria. Muitas vezes não foi. A lei americana é bastante severa com quem fabrica, importa ou vende um produto perigoso, e permite que a pessoa ferida, ou a família, busque indenização mesmo sem precisar provar que a empresa foi descuidada. Nós somos advogados brasileiros, licenciados nos Estados Unidos, que ouvem a sua história em português e conduzem o caso do primeiro contato até o acordo ou o julgamento. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Importante: Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
Quem nós atendemos
Cuidamos de poucos casos ao mesmo tempo, de propósito. É o que nos permite dar atenção de verdade a cada um: você trata sempre com o advogado que conduz o seu caso, e não com uma central que troca de atendente a cada ligação. Porque a nossa capacidade é limitada, priorizamos os casos de dano mais sério, e dizemos isso abertamente já na primeira conversa, em vez de segurar uma expectativa que talvez não se confirme.
Atendemos pessoas, e famílias de pessoas, com lesão grave, permanente ou fatal causada por um produto: queimaduras, amputações, fraturas, traumatismo craniano, lesões por explosão ou incêndio, intoxicação, e morte. Vale tanto para produtos de uso doméstico quanto para equipamentos de trabalho, veículos e peças, aparelhos médicos e medicamentos.
Não atendemos casos em que o produto apenas quebrou ou deu prejuízo, sem ninguém ferido, nem lesões leves. E ficamos sempre do lado de quem se machucou, nunca do fabricante ou da loja.
Se o seu caso não for para o nosso escritório, procure a gente mesmo assim. Quando é possível, apontamos uma direção.
Guarde o produto. Não devolva, não conserte, não jogue fora
Nada derruba mais casos bons de produto do que a perda do próprio produto, e quase sempre isso acontece nos primeiros dias, sem má intenção de ninguém. O item que causou a lesão é a prova principal. Sem ele, um caso que se sustentaria sozinho pode virar a sua palavra contra a de uma empresa com engenheiros e advogados de plantão.
- Não devolva o produto à loja nem ao fabricante, mesmo que ofereçam troca, reembolso ou “análise técnica gratuita”. É comum a empresa se oferecer para buscar o item logo depois do acidente, com toda a gentileza do mundo. Quando o produto entra no depósito deles, você perde o controle sobre o que acontece com a prova.
- Não conserte e não deixe ninguém mexer. Um reparo apaga exatamente o defeito que precisa ser examinado. O mesmo vale para desmontar por conta própria para “entender o que houve”.
- Guarde tudo o que veio junto: a caixa, o manual, a nota fiscal ou o recibo, a etiqueta com modelo, número de série e número de lote, o carregador, o cabo, as peças que se soltaram e até os pedaços queimados. Numa bateria que incendiou, os restos são a prova.
- Fotografe e filme antes de qualquer coisa: o produto de vários ângulos, as etiquetas de perto, o local do acidente, e as lesões. Faça isso no mesmo dia, se der.
- Se o produto ficou com a polícia, com os bombeiros, com o hospital ou com a empresa onde você trabalha, anote com quem ficou e avise um advogado logo. Dá para pedir formalmente que o item seja preservado, mas isso precisa ser feito antes de ele sumir.
- Anote quem estava presente. Nome e telefone de quem viu o acidente, ou de quem usava o mesmo produto e já tinha notado algo estranho nele.
- Guarde onde ninguém mexa, de preferência num saco ou caixa fechada, longe de umidade e calor, e sem lavar nem limpar. Fuligem, resíduo e marca de queimadura são informação técnica.
Uma das primeiras coisas que fazemos ao assumir um caso desses é enviar uma carta formal de preservação de provas (litigation hold) ao fabricante, ao importador, à loja e a quem mais estiver com o produto ou com documentos sobre ele. A partir daí, quem destrói ou “perde” a prova passa a ter um problema: em muitos estados, o juiz pode instruir o júri a presumir que aquilo que sumiu era desfavorável a quem sumiu com ele. Essa carta só funciona se sair cedo.
Se o produto já foi devolvido ou descartado, não desista do caso sem conversar. Às vezes é possível trabalhar com fotos, com o registro do bombeiro, com outros exemplares do mesmo modelo ou com o histórico de reclamações e recalls daquele produto. Fica mais difícil, mas nem sempre fica impossível.
Os três tipos de defeito
A lei americana costuma enxergar três formas de um produto ser defeituoso, e entender a diferença ajuda a perceber por que casos assim são mais fortes do que as pessoas imaginam.
Defeito de projeto. O produto foi fabricado exatamente como foi desenhado, e o desenho é que é perigoso. Todos os exemplares daquele modelo carregam o mesmo risco. É o caso de um veículo que capota com facilidade, de uma máquina vendida sem uma proteção que seria simples de instalar, ou de uma bateria cujo projeto não impede o superaquecimento. Nesse tipo de caso, costuma pesar muito a existência de uma alternativa de projeto mais segura, que já era conhecida e viável na época em que aquele produto foi feito.
Defeito de fabricação. O projeto era seguro, mas alguma coisa saiu errada na linha de produção ou em um lote específico: uma solda malfeita, um material fora de especificação, uma peça montada torta. Aqui só uma parte dos exemplares é perigosa, e por isso o número de série e o número de lote importam tanto.
Falta de aviso ou de instrução. O produto pode ser razoavelmente seguro quando usado do jeito certo, mas a empresa não avisou sobre um risco que ela conhecia, ou não explicou direito como usar. Rótulo sem alerta, manual que omite um perigo real, aviso escondido em letra miúda ou escrito só em inglês para um produto vendido a um público que não lê inglês. Esse último ponto interessa de perto à comunidade brasileira, e é um argumento que costuma ser levado a sério quando o produto é vendido em região de forte presença de imigrantes.
Há um detalhe que costuma surpreender quem está acostumado com a lógica brasileira de provar culpa. Em boa parte dos estados americanos, casos de produto seguem a chamada responsabilidade objetiva (strict liability): não é preciso demonstrar que a empresa foi negligente, e sim que o produto era defeituoso, que o defeito existia quando ele saiu das mãos dela e que foi ele que causou a lesão. Isso não torna o caso automático, porque provar o defeito dá trabalho e exige perícia técnica. Mas tira do seu colo a parte mais difícil, que seria enxergar para dentro de uma fábrica onde você nunca entrou.
Não fale com o fabricante nem com o seguro sem um advogado
Empresas grandes têm equipes prontas para agir nas primeiras horas depois de um acidente com um produto delas. Pode aparecer um representante do fabricante, um investigador de campo da seguradora ou até um técnico “da assistência”, com um tom prestativo, dizendo que quer entender o ocorrido e resolver rápido. A gentileza é real, mas o objetivo do trabalho deles não é proteger você.
Existem três pedidos que parecem inofensivos e não são. O primeiro é levar o produto para análise, do jeito que já explicamos acima. O segundo é o depoimento gravado (recorded statement): perguntas aparentemente banais sobre como você usava o item podem virar, mais adiante, o argumento de que você usou errado e que a culpa foi sua. O terceiro é a oferta rápida de acordo, muitas vezes acompanhada de um documento de quitação (release) que encerra tudo em definitivo. Ela quase sempre chega antes de qualquer um saber o tamanho real do dano, principalmente em queimaduras e lesões que ainda vão exigir cirurgias.
Você não é obrigado a dar depoimento gravado, a entregar o produto nem a assinar coisa alguma. Não preste declaração, não assine documento e não aceite acordo antes de conversar com um advogado. Depois que você nos contrata, quem fala com a empresa e com o seguro passamos a ser nós.
Vale o mesmo cuidado com as redes sociais. Foto de viagem, vídeo numa festa, um “graças a Deus estou bem” escrito para acalmar a família no Brasil: tudo isso é procurado, salvo e mostrado depois, fora de contexto, para sugerir que a lesão não é tão séria assim. Enquanto o caso corre, o melhor é fechar os perfis, não publicar nada sobre o acidente, sobre a saúde ou sobre o processo, e avisar parentes e amigos para não marcarem você em nada.
Quem responde, e o que a indenização pode cobrir
Num caso de produto, raramente existe um único responsável. A lei americana permite alcançar a cadeia inteira: o fabricante, quem projetou, quem montou o componente defeituoso, o importador que trouxe o produto para os Estados Unidos, o distribuidor e, em muitos estados, a própria loja que vendeu. Isso importa na prática por dois motivos. Fabricantes estrangeiros às vezes são difíceis de alcançar, e nesses casos o importador ou o varejista americano costuma ser o caminho viável. E quando há mais de um responsável, há mais de uma apólice de seguro para responder pelo dano.
Quando o caso se confirma, a indenização costuma incluir:
- as despesas médicas já feitas e as que ainda virão, inclusive cirurgias futuras, enxertos, próteses, reabilitação e cuidado continuado;
- a renda que você deixou de ganhar e a perda da sua capacidade de trabalhar como antes;
- a dor, o sofrimento, as cicatrizes e as sequelas que ficaram;
- e, quando o produto tira uma vida, a reparação à família pela perda.
Existe ainda uma categoria que aparece com mais frequência em casos de produto do que em outros tipos de acidente: os chamados danos punitivos (punitive damages). Eles podem entrar quando fica demonstrado que a empresa já sabia do risco, por reclamações anteriores, testes internos ou acidentes parecidos, e mesmo assim seguiu vendendo. Não são automáticos e nem sempre estão disponíveis, mas é uma das razões pelas quais o histórico daquele modelo é tão investigado. Boa parte dessa investigação acontece na fase de discovery, quando a empresa é obrigada a entregar documentos internos: relatórios de teste, e-mails de engenharia, registros de reclamações de outros consumidores e listas de acidentes anteriores com o mesmo produto.
Um ponto que pega muita gente de surpresa: nos Estados Unidos, o plano de saúde ou o hospital que pagou parte do seu tratamento pode ter o direito de reaver uma fatia do que você receber no fim (é o chamado lien). Negociar e reduzir esses valores, de modo que sobre o máximo possível para você, faz parte do nosso trabalho.
E que não fique dúvida quanto a documento: o direito de buscar indenização não depende da sua situação migratória. Quem tem visto, quem está indocumentado e quem estava só de passagem podem buscar reparação do mesmo jeito, sem green card e sem Social Security. Se em algum momento for preciso um número para receber os valores, existe o ITIN, e a gente orienta como tirar.
Você ou um familiar se machucou por causa de um produto nos EUA? Fale com um advogado agora.
A primeira conversa é gratuita e em português. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Os produtos que mais aparecem nos casos graves
Nenhum produto está fora dessa conta por natureza, e a lista abaixo serve só para dar ideia do terreno. Alguns aparecem com frequência quando a lesão é séria: pneus que se desfazem em velocidade, airbags que não disparam ou que disparam com força demais, cintos e travas de assento que falham, peças de suspensão e de freio; baterias de lítio de patinete, bicicleta elétrica, celular, ferramenta e power bank, que queimam durante o carregamento; aquecedores, fogões, churrasqueiras e aparelhos a gás, com risco de incêndio e de monóxido de carbono; panelas de pressão e eletrodomésticos; escadas, andaimes, cintos de segurança de altura e ferramentas elétricas, que ligam esse tipo de caso diretamente a acidentes de trabalho e de construção; dispositivos médicos e implantes; e medicamentos com efeito grave que não foi devidamente advertido.
Um grupo merece menção separada porque as famílias brasileiras costumam demorar a associar o acidente ao produto: os itens de criança. Berços e cercadinhos que prendem, cadeirinhas de carro que falham no impacto, cômodas e televisores que tombam, brinquedos com peças pequenas, e principalmente pilhas botão e ímãs de alta potência, que causam lesão interna grave quando engolidos. Se aconteceu com uma criança da sua família, o caso é do mesmo tipo, e a preservação do produto vale ainda mais.
Vale um destaque para quem se machucou trabalhando. Se o equipamento que causou a lesão era defeituoso, pode existir um caso contra o fabricante além do workers’ compensation da empresa. São caminhos diferentes e podem correr juntos, e o segundo costuma alcançar valores que o primeiro não alcança. Isso vale também para máquina alugada ou de terceiro, situação em que a locadora e a empresa responsável pela manutenção podem entrar na conta. Falamos mais sobre isso nas nossas páginas de acidente de trabalho e de acidente de construção.
Recall ajuda, mas a falta dele não encerra o caso
Quando existe um recall (recolhimento) daquele modelo, o caso ganha um reforço importante, porque a própria empresa, ou um órgão do governo, reconheceu que havia um problema. Vale checar se o seu produto foi recolhido, e guardar a comunicação se você recebeu alguma. Nos Estados Unidos, esses avisos costumam sair pela CPSC, no caso de produtos de consumo, e pela NHTSA, no caso de veículos e peças, e o número de série ou o chassi é o que permite confirmar.
Mas a ausência de recall não quer dizer nada contra você. A maioria dos produtos defeituosos nunca é recolhida, e muitos recalls só saem anos depois dos primeiros acidentes, justamente porque as pessoas feridas foram atrás dos seus direitos. Do mesmo modo, ter recebido o aviso de recall e não ter feito o reparo não apaga automaticamente o seu direito, principalmente se o aviso nunca chegou até você, veio só em inglês ou não deixava claro o risco.
Como o defeito é provado na prática
Muita gente imagina que provar o defeito seja uma questão de opinião técnica solta. Não é. Existe um roteiro, e conhecê-lo ajuda a entender por que preservar o produto pesa tanto.
O item é primeiro examinado sem ser aberto, com fotografia detalhada e, quando faz sentido, radiografia ou tomografia industrial, para registrar o estado exato em que chegou. Só depois, e normalmente em inspeção conjunta, com os engenheiros dos dois lados presentes e um protocolo combinado, é que se autoriza qualquer exame que altere a peça. Em paralelo, busca-se o histórico: outros acidentes com o mesmo modelo, ações anteriores contra aquele fabricante, normas técnicas do setor, testes que a empresa fez ou deixou de fazer, e o que ela dizia internamente sobre o risco. Em incêndios, o laudo de origem e causa do corpo de bombeiros costuma ser a peça de partida, e vale pedir cópia dele cedo.
Nada disso é rápido nem barato, e é por isso que esse tipo de caso só faz sentido quando a lesão é séria. Os custos de perícia são adiantados pelo escritório e tratados à parte dos honorários, e explicamos exatamente como funciona antes de você assinar qualquer coisa.
Por que um advogado brasileiro licenciado nos EUA
Contar como um acidente aconteceu é contar detalhe: como você segurava a ferramenta, o que ouviu antes do estouro, o cheiro que sentiu, o que estava escrito na etiqueta e se você conseguia ler. Esse tipo de detalhe se perde quando a conversa passa por um intérprete de ocasião, ou quando a pessoa fica com receio de falar errado. Somos advogados brasileiros, inscritos na OAB e licenciados para atuar nos Estados Unidos, então você conta a sua história em português, direto com o advogado do caso.
Isso também importa do lado prático. Sabemos como funciona o seguro de saúde daqui e como negociar os liens do hospital, entendemos a documentação que a sua família no Brasil consegue reunir, e conseguimos explicar em português o que cada papel significa antes de você assinar. Atendemos diretamente na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios, e nos demais estados com advogados parceiros de confiança, sempre com você atendido por nós.
Com o tempo, as provas somem
Casos de produto dependem de coisas que desaparecem depressa. O item vai para o lixo na primeira faxina, é levado pela loja, ou fica meses num depósito até alguém descartar. O local do incêndio é limpo e reformado. O relatório do corpo de bombeiros e o registro do hospital ficam mais difíceis de reunir com o passar dos meses. Câmeras de segurança da loja, do prédio ou do canteiro costumam gravar por cima em poucas semanas. Quem estava perto e viu tudo muda de emprego, muda de cidade, volta para o Brasil. E o modelo sai de linha, o que dificulta comparar o seu exemplar com outros iguais.
Do outro lado, a empresa costuma agir nas primeiras horas, com gente treinada para isso. Começar cedo é o que permite preservar o produto, mandar a carta de preservação antes que algo se perca e organizar a perícia técnica com calma. A primeira conversa é gratuita.
Perguntas frequentes
1. Joguei o produto fora depois do acidente. Ainda tenho caso?
Talvez. Fica mais difícil, e não vamos dizer o contrário, mas não é automaticamente o fim. Já se trabalhou com fotos tiradas na hora, laudo do corpo de bombeiros, registro do hospital, nota fiscal, outros exemplares do mesmo modelo e o histórico de reclamações e recalls daquele produto. Traga o que você tem e avaliamos com honestidade.
2. A loja quer o produto de volta e oferece reembolso. Posso entregar?
Antes de entregar, fale com um advogado. Devolver o produto normalmente significa entregar a prova principal do seu caso a quem vai responder por ele. O reembolso do valor da compra costuma ser irrisório perto do que uma lesão grave representa.
3. Preciso provar que a empresa foi negligente?
Em boa parte dos estados, não. Casos de produto costumam seguir a responsabilidade objetiva, o que significa provar que o produto era defeituoso e que o defeito causou a lesão, sem precisar demonstrar descuido da empresa. Isso não torna o caso fácil, porque a parte técnica exige perícia, mas facilita bastante em comparação com outros tipos de acidente.
4. Vocês defendem o fabricante ou a loja?
Não. Ficamos sempre do lado de quem se machucou e da família, nunca do fabricante, do importador ou da loja.
5. O produto era usado, ou eu peguei emprestado. Muda alguma coisa?
Pode mudar detalhes, mas não elimina o caso. Quem se machuca com um produto defeituoso costuma poder buscar indenização mesmo sem ter sido quem comprou, e isso vale para quem pegou emprestado, para quem usava o item no trabalho e para quem só estava por perto quando ele falhou.
6. Comprei o produto pela internet, de um vendedor de fora dos EUA. E agora?
É uma situação cada vez mais comum e vale avaliar. Fabricantes estrangeiros podem ser difíceis de alcançar, mas o importador americano, o distribuidor e, dependendo do estado e do arranjo da venda, a plataforma que intermediou podem entrar na conta. Guarde o histórico do pedido, as telas do anúncio e a embalagem, que ajudam a identificar quem trouxe aquilo para os Estados Unidos.
7. Me machuquei usando um equipamento no trabalho. Isso não é caso de workers’ comp?
Pode ser os dois. O workers’ compensation cobre a relação com o seu empregador, e normalmente não permite processá-lo. Mas o fabricante do equipamento defeituoso é um terceiro, fora dessa relação, e pode responder separadamente. São caminhos que costumam correr juntos, e o do fabricante em geral alcança tipos de indenização que o workers’ comp não cobre.
8. O manual dizia para não usar daquele jeito. Perdi o caso?
Não necessariamente. A empresa costuma alegar uso indevido, mas a lei americana leva em conta o uso que era previsível, e não só o uso ideal descrito no manual. Se era previsível que alguém usasse assim, o fabricante tinha o dever de projetar pensando nisso ou de avisar com clareza. Também entra na conta se o aviso existia de fato, se estava visível e se estava em língua que você lê.
9. Não houve recall do meu produto. Isso enfraquece o caso?
Não necessariamente. A maioria dos produtos defeituosos nunca é recolhida, e vários recalls só aparecem depois que pessoas feridas foram atrás dos seus direitos. O recall ajuda quando existe, mas não é condição para haver caso.
10. Recebi o aviso de recall e não levei para o conserto. Perdi o direito?
Não automaticamente. Isso costuma ser levantado pelo outro lado, e por isso importa o contexto: se o aviso realmente chegou ao seu endereço, se estava só em inglês, se deixava claro o risco de lesão grave ou parecia um ajuste sem importância, e se havia assistência acessível para fazer o reparo. Vale trazer o caso para avaliação.
11. Marquei “li e aceito” na compra, ou havia um termo na caixa. Isso me impede de processar?
Nem sempre, e isso precisa ser olhado com atenção. Cláusulas que limitam responsabilidade ou obrigam a arbitragem aparecem com frequência, mas o alcance delas varia bastante conforme o estado, o tipo de produto e a forma como o termo foi apresentado. Em casos de lesão corporal grave, esse tipo de limitação encontra mais resistência do que em disputas de consumo comuns. Guarde o termo e mostre para o advogado.
12. O fabricante ofereceu um acordo direto. Devo aceitar?
Não assine nada antes de conversar com um advogado. Ofertas rápidas costumam chegar antes de qualquer um saber o tamanho real do dano, e vêm acompanhadas de um documento de quitação que encerra o assunto para sempre. Em queimaduras e em lesões que ainda vão precisar de cirurgia, o custo verdadeiro só aparece meses depois.
13. Posso postar sobre o acidente nas redes sociais?
Melhor não. Publicações, fotos e até comentários em grupos são procurados pelo outro lado e usados fora de contexto para sugerir que a lesão não é séria. Feche os perfis, evite falar do acidente e do tratamento, e peça a parentes e amigos que não marquem você.
14. Sou indocumentado. Posso buscar indenização?
Pode. O direito de buscar indenização por um produto defeituoso não depende da sua situação migratória. Não é preciso green card nem Social Security e, se for necessário um número para receber os valores, existe o ITIN, que a gente orienta como tirar.
15. Como vocês cobram?
Por contingência: você não paga honorários advocatícios adiantados, e só cobramos honorários se você ganhar. Casos de produto costumam exigir perícia de engenheiros e ensaios técnicos, que têm um custo próprio; esses custos são tratados à parte dos honorários, e explicamos tudo com clareza antes de você assinar.
16. Quanto tempo demora um caso desses?
Depende muito, e quem promete data não está sendo sincero. Casos de produto costumam levar mais tempo do que um acidente de trânsito comum, porque envolvem perícia de engenharia, documentos internos da empresa e, às vezes, mais de um responsável. Boa parte do tempo depende também do seu tratamento, já que só faz sentido discutir valores quando os médicos têm clareza sobre as sequelas.
17. Em quais estados vocês atuam?
Diretamente na Califórnia e no Texas, onde temos escritórios; nos demais estados, por meio de advogados parceiros de confiança, sempre com você atendido por nós em português.
18. Um familiar meu morreu por causa de um produto. O que a família pode fazer?
A família pode buscar indenização pela perda. Cuidamos da papelada e da condução do caso nos Estados Unidos, inclusive para parentes que estão no Brasil, e orientamos sobre o apoio do consulado brasileiro, como a documentação e o traslado. Nesses casos, preservar o produto e obter o laudo do corpo de bombeiros ou do legista é ainda mais importante.
19. Estou no Brasil e o acidente foi nos EUA. Vou precisar viajar?
Na maioria das vezes, não. Boa parte dos casos é resolvida por acordo, e conduzimos quase tudo à distância, falando com você em português. Se em algum momento a sua presença for necessária, avisamos com antecedência e preparamos você.
Veja também a nossa página principal: Advogado de Acidentes nos EUA para Brasileiros.
Publicidade de advogado. Os serviços jurídicos nos Estados Unidos são prestados por Oliveira Law, PLLC. Luciano Oliveira é licenciado na Califórnia e no Texas; casos em outros estados são conduzidos em conjunto com advogados parceiros locais.

