Advogado de Indenização por Morte (Wrongful Death) nos EUA para Brasileiros

Perder alguém da família de repente, num acidente do outro lado do mundo, é uma dor que não cabe em palavras. E, no meio do luto, a família ainda se vê às voltas com documentos em inglês, ligações de seguradora e contas de hospital que chegam em dólar, muitas vezes à distância e sem saber a quem recorrer. Você não devia ter que carregar essa parte sozinho. Quando a morte foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa, a lei americana permite que a família busque reparação, e nós somos advogados brasileiros, licenciados nos Estados Unidos, que cuidam de tudo isso por vocês, em português, tratando o caso com o respeito e o cuidado que a sua família merece. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.

Importante: Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

Quem nós atendemos

Trabalhamos com poucos casos por vez, por opção. Assim cada família fica sob os cuidados diretos de um advogado, e a pessoa com quem você fala é a mesma que conduz o caso, não uma central que passa a sua história adiante e troca de atendente a cada telefonema. Num momento tão difícil, essa proximidade faz diferença.

Atendemos famílias de brasileiros que morreram nos Estados Unidos quando a morte foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa: acidente de carro, atropelamento, acidente com caminhão, acidente de trabalho, acidente de construção, erro médico, entre outros. Não importa se a família está aqui ou no Brasil.

Estamos sempre do lado da família, nunca de quem causou a morte.

Se, depois de conversarmos, o caso não for para o nosso escritório, ainda assim terá valido falar com a gente. Quando é possível, apontamos um caminho.

O que a família pode fazer agora

Nos primeiros dias, ninguém espera que a família esteja pensando em processo, e está tudo bem não estar. Se você tiver condições, porém, alguns cuidados simples ajudam a preservar o que mais tarde pode fazer diferença. Nada aqui é urgente ao ponto de atrapalhar o luto e, se precisar, a gente assume a parte mais pesada por você.

  • Guarde os documentos que forem chegando. O boletim de ocorrência da polícia (police report), as contas do hospital e dos médicos, a certidão de óbito (death certificate) e qualquer papel ligado ao acidente. Não precisa entender cada um agora; basta não jogar fora. Depois nós obtemos as vias que faltarem.
  • Procure o consulado brasileiro. O consulado que atende a região onde tudo aconteceu ajuda a família com a documentação e com os primeiros passos, inclusive quando se pensa em trazer o corpo para o Brasil. Falamos mais sobre isso logo abaixo.
  • Não assine nada nem aceite acordo do seguro sem antes ouvir um advogado. É comum a seguradora procurar a família cedo, com um valor ou um documento para assinar. Sobre isso há um aviso à parte na sequência.
  • Guarde o que ajudar a mostrar o que aconteceu. Fotos, o nome e o telefone de quem viu o acidente, recortes de notícia, mensagens. Não é hora de sair investigando; é só não descartar o que chegar às suas mãos.
  • Um familiar no Brasil pode cuidar da papelada. Não é preciso estar nos Estados Unidos para reunir documentos e falar com a gente. Muitas vezes um parente no Brasil organiza o que dá enquanto conduzimos o caso daqui.

Não fale com o seguro sem um advogado

Ainda nas primeiras semanas, às vezes antes de a família ter conseguido respirar, costuma aparecer um ajustador (insurance adjuster) da seguradora de quem causou a morte. A conversa é quase sempre educada: ele lamenta muito o ocorrido, diz que quer “ajudar a resolver logo” e, não raro, já chega com um valor na mão ou com um papel para assinar. É compreensível querer encerrar essa parte o quanto antes. Ainda assim, vale saber com quem se está falando: por mais gentil que seja o tom, a função do ajustador é fazer a seguradora pagar o mínimo possível.

Dois pedidos parecem inofensivos e não são. Um é o depoimento gravado (recorded statement): uma frase dita no meio da dor pode ser recortada depois para reduzir o valor ou jogar parte da culpa na própria vítima. O outro é a quitação (release): assinada às pressas, muitas vezes por um valor pequeno, ela pode encerrar de vez o direito da família de buscar reparação, sem que ninguém tenha entendido direito o que estava assinando.

Por isso, o caminho mais seguro é simples: não dê declarações, não assine nada e não aceite acordo antes de falar com um advogado. Depois que a família nos procura, quem conversa com a seguradora passamos a ser nós.

O apoio do consulado brasileiro e o traslado

Uma das primeiras aflições da família costuma ser ao mesmo tempo prática e dolorosa: o que fazer com o corpo e como trazer o ente querido de volta para casa. É uma parte pesada, e ninguém precisa atravessá-la sozinho.

O consulado brasileiro tem um papel importante nesse momento. Ele orienta a família sobre a documentação, ajuda na emissão de certidões e acompanha os trâmites para o traslado do corpo ao Brasil (a chamada repatriação). Cada consulado atende uma região, e os procedimentos variam conforme o local e a situação. Nós ajudamos a família a entender esses passos e a fazer a ponte com o consulado, para que nada trave por causa da distância ou do idioma.

O traslado costuma envolver custos e uma papelada específica, e por vezes o assunto se cruza com o próprio caso de reparação. Conduzimos tudo pelo lado americano, em contato com a funerária, o hospital e as autoridades locais, enquanto a família acompanha do Brasil, na sua língua. O nosso trabalho é tirar esse peso administrativo dos seus ombros, para que vocês possam cuidar do que realmente importa neste momento.

Você pode ter direito a uma indenização

Nenhuma quantia traz de volta quem a família perdeu, e uma ação por morte (nos Estados Unidos, wrongful death) não tem essa pretensão. O que ela busca é reparar, na medida em que o dinheiro consegue, o prejuízo real que a perda deixou, e responsabilizar quem deu causa. Quando a morte veio da culpa de outra pessoa ou de uma empresa, a lei americana permite que a família peça essa reparação.

Dependendo do estado e das circunstâncias, uma ação por morte costuma buscar:

  • as despesas de funeral e de sepultamento, incluindo o traslado do corpo;
  • as contas médicas e de hospital do período anterior à morte;
  • o sustento e a renda que a vítima levava para casa e que a família deixou de ter;
  • a perda do convívio, da companhia e da orientação que a pessoa representava para os seus;
  • e, em alguns estados, o sofrimento da própria vítima entre o acidente e a morte (o chamado survival action).

Quem pode entrar com a ação também varia de estado para estado: em geral o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais, muitas vezes por meio de quem representa o espólio da pessoa que faleceu. Nem sempre é óbvio, e faz parte do nosso trabalho organizar isso com a família, com cuidado e sem atropelar ninguém.

Dois pontos costumam pegar as famílias de surpresa. O primeiro: nos Estados Unidos, o plano de saúde e o hospital que cobriram o tratamento antes da morte podem ter direito de reaver parte do que for recebido (é o chamado lien). Reduzir e negociar esses valores, para que sobre o máximo possível para a família, faz parte do nosso serviço. O segundo: a situação migratória da pessoa que faleceu não impede a família de buscar reparação. Não é preciso que a vítima tivesse green card nem Social Security. Se em algum momento for necessário um número para receber os valores, existe o ITIN, e nós orientamos como conseguir.

Perdeu um familiar num acidente nos EUA? Fale com um advogado agora.

A primeira conversa é gratuita e em português. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.

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Por que um advogado brasileiro licenciado nos EUA

Lidar com um sistema jurídico estrangeiro, em outra língua, já seria difícil em qualquer situação. No meio do luto, e muitas vezes a milhares de quilômetros de distância, vira um peso que ninguém deveria carregar. Com a gente, a família não passa por isso. Somos advogados brasileiros, inscritos na OAB e licenciados para atuar nos Estados Unidos. Você explica o que aconteceu em português, direto com o advogado que cuida do caso, sem intérprete de ocasião e sem telefone sem fio. Conduzimos toda a parte americana, a papelada, o contato com seguradoras, hospitais e autoridades e o andamento do caso, enquanto a família acompanha do Brasil, sem precisar cruzar a fronteira para ser ouvida. Quem cuida do processo entende os dois lados: como um caso desses se prova e se conduz nos Estados Unidos, e a realidade de uma família brasileira que perdeu alguém longe de casa. Atendemos diretamente na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios, e nos demais estados com advogados parceiros de confiança, sempre com a família sendo atendida por nós, na sua língua.

Com o tempo, as provas somem

Sabemos que pensar em provas agora pode parecer distante, quando a dor ainda é tudo. Mencionamos isto apenas porque, com o passar das semanas, aquilo que mostra o que de fato aconteceu vai se perdendo, e ninguém costuma avisar a família disso. As câmeras de trânsito, de lojas e de campainha (doorbell) em geral apagam a própria gravação em poucos dias, regravando por cima. Quem parou na hora para ajudar segue a vida e fica mais difícil de localizar depois. O veículo acaba consertado ou leiloado, e com ele desaparece o dano que mostrava a força do impacto. Alguns registros, como a velocidade guardada no módulo interno de um carro ou os dados do celular de quem dirigia, só se preservam se alguém pedir a tempo. Não é preciso que a família resolva nada disso: quando um advogado entra cedo, é ele quem corre atrás dessas provas antes que desapareçam. Não há qualquer pressa da nossa parte com a sua decisão; dizemos isto só para que a família saiba. A primeira conversa é gratuita.

Perguntas frequentes

1. Que tipos de caso de morte vocês atendem?

Atendemos famílias quando a morte de um brasileiro nos Estados Unidos foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa: acidente de carro, atropelamento, caminhão, acidente de trabalho, acidente de construção, erro médico, entre outros. Estamos sempre do lado da família.

2. Vocês defendem quem causou a morte?

Não. Ficamos sempre do lado da família que perdeu alguém, nunca da pessoa ou da empresa que causou a morte.

3. Quem na família pode entrar com a ação?

Depende do estado. Em geral, o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais estão entre os que podem, muitas vezes por meio de quem representa o espólio da pessoa que faleceu. Nem sempre é simples, e a gente ajuda a organizar isso com a família, com calma.

4. Estamos no Brasil. Dá para conduzir o caso a partir dos Estados Unidos?

Dá, e é assim que trabalhamos em muitos casos. Conduzimos toda a parte americana daqui e mantemos a família informada no Brasil, em português. Não é preciso estar nos Estados Unidos para nos procurar.

5. A pessoa que faleceu era indocumentada. Isso muda o direito da família?

Não. O direito da família de buscar reparação não depende da situação migratória de quem faleceu. Não é preciso que a vítima tivesse green card nem Social Security.

6. A seguradora já procurou a família com um valor ou um papel para assinar. Devemos aceitar?

Antes de assinar ou aceitar qualquer coisa, fale com a gente. A primeira oferta costuma ser bem menor do que o caso representa, e um documento de quitação assinado às pressas pode encerrar de vez o direito da família. Depois que você nos procura, quem trata com a seguradora somos nós.

7. Vocês ajudam com o traslado do corpo e com o consulado?

Sim, dentro do possível. Orientamos a família sobre o apoio do consulado brasileiro, sobre a documentação e sobre os passos do traslado do corpo ao Brasil (a repatriação), e fazemos a ponte pelo lado americano, com a funerária, o hospital e as autoridades.

8. Vamos precisar viajar aos Estados Unidos?

Na maioria das vezes, não. Boa parte dos casos se resolve por acordo, e conduzimos quase tudo à distância. Se em algum momento a presença de alguém da família for necessária, avisamos com antecedência e preparamos vocês.

9. Como vocês cobram?

Por contingência: a família não paga honorários advocatícios adiantados, e só cobramos honorários se o caso for ganho. Os custos do processo, como certidões, laudos e documentos, são tratados à parte, e explicamos tudo antes de qualquer assinatura.

10. Em quais estados vocês atuam?

Diretamente na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios; nos demais estados, por meio de advogados parceiros de confiança, sempre com a família atendida por nós em português.

11. Houve (ou está havendo) um processo criminal contra quem causou a morte. Ainda cabe uma ação civil?

Sim. O processo criminal, conduzido pelo Estado para punir o responsável, é separado da ação civil, que busca a reparação para a família. Um não substitui o outro, e a existência de um processo criminal não impede a ação civil. Muitas vezes os dois seguem ao mesmo tempo.

12. Faz um tempo desde a morte do nosso familiar. Ainda dá para fazer alguma coisa?

Pode ser que sim, e não dá para saber sem conversar. O importante é falar com a gente quando você se sentir em condições: com o tempo, as provas se perdem (câmeras apagam, testemunhas ficam difíceis de achar, o veículo é consertado). Avaliamos a sua situação, sem compromisso.

13. O que uma ação por morte pode buscar?

Depende do estado e das circunstâncias, mas costuma incluir as despesas de funeral e sepultamento, as contas médicas anteriores à morte, o sustento e a renda que a família deixou de ter, a perda do convívio e da companhia e, em alguns estados, o sofrimento da própria vítima antes de morrer. Avaliamos o que se aplica ao seu caso.

14. Precisamos ter documento nos Estados Unidos para procurar vocês?

Não. A situação migratória da família, e a de quem faleceu, não impede a busca por reparação. Se for preciso um número para receber valores, existe o ITIN, e nós orientamos como conseguir. A primeira conversa é gratuita e em português.

Veja também a nossa página principal: Advogado de Acidentes nos EUA para Brasileiros.

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