Advogado de Acidente de Construção nos EUA para Brasileiros
A construção sustenta a vida de milhares de brasileiros nos Estados Unidos e é também um dos trabalhos mais perigosos que existem. Quando um andaime cede, um material despenca lá de cima ou uma vala desaba, num segundo você sai do serviço direto para o hospital, e vem a pergunta que não deixa dormir: sem poder trabalhar, como eu pago as contas e sustento a minha família? Quando o acidente aconteceu por falha de outra pessoa ou de outra empresa da obra, você não precisa carregar esse peso sozinho, nem aceitar calado o mínimo que o seguro oferecer. A lei americana permite que o trabalhador ferido busque indenização, e nós somos advogados brasileiros, licenciados nos Estados Unidos, que cuidam disso por você, em português, do primeiro telefonema até o acordo ou o julgamento. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Importante: Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
Quem nós atendemos
Pegamos poucos casos de cada vez, e isso é uma escolha nossa. Assim cada cliente fala direto com o advogado que cuida do caso dele, e não com uma central que passa um atendente diferente a cada ligação. Como só damos conta de um número limitado de casos, priorizamos os mais graves, e dizemos isso de cara para não fazer você perder tempo.
Atendemos quem trabalha na construção (pedreiro, carpinteiro, telhadista, armador, pintor, eletricista, encanador, ajudante) e os familiares, quando o ferimento é grave: quedas de altura (andaime, telhado, escada, laje), material ou ferramenta que despenca, soterramento em vala, choque elétrico, prensamento por máquina, queimaduras, fraturas, amputações, lesões na coluna ou na cabeça, lesões permanentes ou incapacitantes, e casos de morte.
Não pegamos casos sem ferimento ou de lesão leve. E estamos sempre do lado do operário ferido, nunca da empreiteira nem da empresa que responde pelo acidente.
Mesmo que o seu caso não seja para o nosso escritório, fale com a gente assim mesmo. Quando dá, apontamos um caminho.
Os quatro acidentes que mais ferem na obra
Quem levanta parede, sobe em telhado ou mexe com fiação sabe que perigo não falta. A OSHA, órgão de segurança do trabalho dos Estados Unidos, chama de “Fatal Four” os quatro tipos de acidente que mais matam operário na construção:
- Queda de altura: de andaime, telhado, escada, laje ou de uma abertura no piso. É a maior causa de morte na construção, disparada na frente das outras.
- Ser atingido por objeto que cai ou é arremessado, seja material lá de cima, uma carga que escapa ou a peça que solta da máquina.
- Ficar prensado ou esmagado entre máquinas, contra uma parede, embaixo de material ou no desabamento de uma vala.
- Choque elétrico de fiação exposta, de equipamento ligado na hora errada ou de contato com a rede de energia.
Esses acidentes quase nunca são “só azar”. Na maioria das vezes faltava um guarda-corpo, o andaime estava montado errado, ninguém forneceu o cinto de segurança, a vala não tinha escoramento ou a energia devia estar desligada. E quase sempre existia uma empresa que podia ter evitado aquilo, nem sempre o seu próprio patrão. Guarde esse ponto, porque é ele que costuma decidir quanto vai sobrar no seu bolso.
O que fazer depois de um acidente de construção grave nos EUA
Logo depois do acidente, ainda no susto, algumas atitudes simples protegem de uma vez a sua saúde e o seu direito a receber. Se quem está lendo é um parente, porque o operário está internado ou não fala inglês, esta lista vale para você também.
- Sua saúde vem primeiro. Aceite a ambulância, vá ao hospital e siga o tratamento certinho. É o que mais importa agora, e o prontuário ainda acaba virando a prova mais forte da gravidade do que aconteceu.
- Peça intérprete e não assine o que não entender. No hospital você tem direito a um intérprete; use esse direito e não concorde com nada em inglês sem entender. Peça cópia dos exames, do prontuário e da alta.
- Avise a obra e exija registro por escrito. Comunique o encarregado ou o empreiteiro o quanto antes e guarde uma cópia do registro do acidente (incident report). Esse papel costuma provar como e onde tudo aconteceu.
- Desconfie do “médico só da empresa”. É comum a obra ou o seguro mandarem você apenas a um médico indicado por eles. Esse médico às vezes minimiza a lesão, deixa coisa de fora do laudo ou libera você para trabalhar cedo demais, o que atrapalha a sua saúde e o seu caso. Em geral você pode procurar um médico da sua confiança, e vale muito ter um laudo independente.
- Anote todas as empresas que estavam na obra. Num canteiro quase nunca há só uma: existe a empreiteira geral (general contractor), as subempreiteiras, o dono da obra e, às vezes, empresas que alugam equipamento. Anote os nomes que conseguir. Isso é decisivo, e você entende o porquê mais abaixo.
- Fotografe tudo antes que a obra mude. Um canteiro muda de cara de um dia para o outro. Se der, registre em foto o andaime, a escada, a máquina, a vala ou o buraco, e principalmente a proteção que faltava: o guarda-corpo (guardrail) que não existia, o cinto que não foi dado, a vala sem escoramento. Anote nome e telefone dos colegas que viram. Até o colega com medo de falar por causa de documento pode ajudar, e existem formas de proteger quem colabora. Um parente pode juntar isso enquanto você se recupera.
- Não jogue fora conta médica nenhuma. Guarde tudo, inclusive as cobranças em dólar que chegam meses depois. Não ignore, mas também não saia pagando correndo: essas contas entram no cálculo da indenização, e nós ainda tentamos derrubar parte do que hospital e plano cobram.
- Fique fora das redes sociais. Uma foto sorrindo num aniversário, um “tô melhorando, graças a Deus”, qualquer coisa assim pode ser recortada depois para dizer que a sua lesão não era tão séria.
- Não grave depoimento nem assine papel do seguro antes de falar com um advogado. Esse ponto é tão importante que merece a seção logo abaixo.
Não fale com o seguro sem um advogado
Passados os primeiros dias, começam as ligações dos ajustadores (insurance adjusters). E aqui a construção prega uma peça: pode ter mais de um seguro atrás de você ao mesmo tempo, cada um com o seu interesse. Um é o do workers’ comp, do seu empregador. O outro é o seguro de responsabilidade da empreiteira geral, do dono da obra ou de outra empresa envolvida. Todos podem ligar, às vezes com poucos dias de diferença, e todos querem a mesma coisa: pagar o mínimo. O ajustador costuma ser gentil, dizer que lamenta e que só quer “entender o que houve” ou “resolver rápido”. Não se deixe levar pelo tom: a função dele é fazer a seguradora gastar o menos possível, quando não zero.
Dois pedidos soam inocentes e não são. O depoimento gravado (recorded statement) é o primeiro: qualquer frase dita com dor ou com medo pode ser recortada depois para diminuir a sua indenização, até um “já estou melhorando” solto no telefone. O segundo é a autorização ampla para o seu histórico médico (medical authorization): assinada em aberto, ela libera a seguradora para vasculhar anos da sua vida atrás de qualquer coisa que sirva para alegar que a lesão “já vinha de antes”.
Você não é obrigado a dar depoimento gravado à seguradora nem a assinar essas autorizações abertas. Na dúvida, o caminho seguro é um só: não declare nada, não assine nada e não feche acordo antes de conversar com um advogado. Depois que você nos contrata, quem fala com a seguradora passamos a ser nós.
Numa obra, quase sempre há mais de um responsável
Vamos ao básico. Na maioria dos estados, todo empregador precisa manter um seguro chamado workers’ compensation. Ele paga, sem discutir culpa, o tratamento e uma parte do salário enquanto você se recupera. A troca é que esse mesmo seguro, em geral, tira de você o direito de processar o próprio patrão, e não cobre a dor, o sofrimento, nem tudo o que você deixa de ganhar. Para o operário gravemente ferido, costuma ser pouco perto do prejuízo.
Só que a obra tem uma característica que muda o jogo: várias empresas trabalham ali ao mesmo tempo, lado a lado. Se o acidente veio da falha de outra empresa, e não do seu empregador direto, você pode ter, além do workers’ comp, uma ação de indenização (personal injury) contra essa responsável. É nessa ação que costuma estar a maior parte do que você tem a receber, e é esse o tipo de caso que a gente conduz. Veja quem pode ser esse terceiro responsável:
- a empreiteira geral (general contractor), que costuma responder pela segurança do canteiro inteiro: as proteções coletivas, o guarda-corpo, a sinalização, a ordem entre as equipes;
- uma subempreiteira cujo pessoal ou serviço causou o acidente;
- o dono do imóvel ou do terreno onde a obra acontece;
- quem fabricou, vendeu ou alugou um equipamento que falhou: um andaime que cede, uma escada que quebra, um cinto ou arnês que arrebenta, uma serra sem proteção, uma plataforma ou um guincho alugado com defeito. Contra o fabricante ou a locadora cabe uma ação própria, a de responsabilidade pelo produto.
Há ainda um detalhe que pode pesar muito a seu favor: em alguns estados, a lei cobra com rigor extra o dono da obra e a empreiteira geral quando o operário cai de altura ou é atingido por material que despenca lá de cima. Se o seu caso entra nessa proteção depende do estado e dos detalhes, e é exatamente isso que avaliamos com você na consulta.
Um alerta que vale ouro na construção: ser pago em dinheiro, “por fora” ou como “1099” (autônomo) não apaga o seu direito. É comum o patrão, depois do acidente, dizer que você “nem era registrado” e que por isso não tem nada a receber. Desconfie disso. O que decide o seu direito é como o serviço realmente acontecia na obra: quem mandava no horário, quem dava as ferramentas, para quem você trabalhava. O jeito como você recebia o pagamento não muda esse ponto. E se aparecer um acordo de workers’ comp junto com um documento de quitação (release) para assinar, não assine antes de um advogado ler: esse papel pode abrir mão, sem você perceber, da ação contra o terceiro responsável, que costuma valer bem mais.
Você pode ter direito a uma indenização
Havendo um terceiro responsável, o que você pode pedir costuma ir muito além do que o workers’ comp paga. Num caso grave, a indenização em geral abrange:
- todo o tratamento, o que já foi gasto e o que ainda vem pela frente (novas cirurgias, fisioterapia, próteses, cuidado de longo prazo);
- a renda que você perdeu parado e a perda da sua capacidade de voltar a trabalhar como antes;
- a dor, o sofrimento e as sequelas que ficam;
- e, quando o acidente tira uma vida, a reparação à família pela perda.
Um detalhe pega muita gente de surpresa: nos Estados Unidos, plano de saúde, hospital e até o próprio workers’ comp podem ter direito de reaver parte do que você receber (é o chamado lien). Brigar para reduzir esses valores, de modo que sobre o máximo possível para você, faz parte do nosso trabalho. E se você está sem plano e sem como pagar o tratamento agora, em muitos casos conseguimos indicar médicos que atendem vítima de acidente e recebem só no fim, quando o caso se resolve, para que você faça exame, cirurgia e fisioterapia sem tirar do próprio bolso.
E que não reste dúvida: o seu direito de buscar indenização não depende da sua situação migratória. Documentado ou não, você pode buscar reparação e, na maioria das vezes, o operário indocumentado também tem direito ao workers’ comp. Não precisa de green card nem de Social Security. Se em algum momento for preciso um número para receber os valores, existe o ITIN, e a gente orienta como tirar. Muito operário tem medo de perder o emprego por reclamar; é um receio compreensível, e por isso tratamos tudo com sigilo e explicamos as suas opções antes de qualquer passo.
Feriu-se numa obra grave nos EUA? Fale com um advogado agora.
A primeira conversa é gratuita e em português. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Por que um advogado brasileiro licenciado nos EUA
Machucado, longe de casa e ainda tendo que brigar com o inglês e com um sistema jurídico que você não conhece: é a última coisa de que você precisa agora. Com a gente, você não passa por isso. Somos advogados brasileiros, inscritos na OAB e licenciados para atuar nos Estados Unidos. Você conta a sua história em português, direto com o advogado, sem intermediário e sem telefone sem fio. Quem cuida do caso entende os dois mundos: como um caso desses se prova e se negocia nos Estados Unidos, e a realidade de quem tem família, documento ou conta bancária no Brasil. Atendemos direto na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios, e nos outros estados com advogados parceiros de confiança, sempre com você sendo atendido por nós, na sua língua.
Com o tempo, as provas somem
Numa obra, a prova some rápido, e cada semana parada trabalha contra o seu caso. O andaime é desmontado, o canteiro avança e muda de cara de um dia para o outro, o equipamento é devolvido, consertado ou sai da obra, e os colegas que viram tudo mudam de serviço, voltam para o Brasil ou ficam com medo de falar. Relatório interno, imagem de câmera e registro de segurança sempre podem sumir.
Vale entender como funciona a OSHA, o órgão federal de segurança do trabalho. Depois de um acidente grave, ela pode inspecionar a obra e, se encontrar irregularidade, autuar as empresas (a chamada citation). Essa autuação é uma prova de peso sobre quem errou. Só que a OSHA não aparece sozinha em todo acidente: muitas vezes alguém precisa comunicar o ocorrido e depois pedir o relatório da inspeção. Quanto antes um advogado entra, mais fácil garantir que isso aconteça e que os documentos sejam guardados antes de se perderem. A primeira conversa é gratuita.
Perguntas frequentes
1. Que tipos de acidente de construção vocês pegam?
Concentramos o trabalho em lesões graves: quedas de altura, material ou ferramenta que despenca, soterramento em vala, choque elétrico, prensamento por máquina, queimaduras, fraturas, amputações, lesões na coluna ou na cabeça, lesões permanentes ou incapacitantes e casos de morte. Não atuamos em casos sem ferimento ou de lesão leve.
2. Vocês defendem a empreiteira que causou o acidente?
Não. Ficamos sempre do lado do operário que se feriu, nunca da empreiteira ou da parte que causou o acidente.
3. Caí de altura, de um andaime (ou telhado, ou escada). Tenho caso?
Talvez, e vale muito avaliar. A queda de altura é o acidente que mais mata na construção, e em alguns estados a lei cobra com mais rigor o dono da obra e a empreiteira geral justamente nesse tipo de queda. Tudo depende do estado e dos detalhes, e é por isso que a conversa inicial conta tanto.
4. Fui atingido por material ou ferramenta que caiu de cima. Tenho caso?
Pode ter. Ser atingido por objeto que despenca é um dos acidentes mais comuns e mais sérios da obra, e quase sempre há um terceiro no meio: a equipe que derrubou o material, a empresa que estava içando a carga, ou quem devia ter isolado a área embaixo. A gente avalia quem pode responder pelo seu caso.
5. O andaime, a escada ou o equipamento estava com defeito ou mal montado. Isso muda alguma coisa?
Pode mudar bastante. Quando um andaime foi armado errado, uma escada quebra, um cinto de segurança arrebenta ou uma máquina alugada falha, a responsabilidade pode recair sobre quem montou aquilo, sobre quem devia mantê-lo em ordem, ou sobre o fabricante e a locadora do equipamento. Contra fabricante e locadora existe uma ação própria (responsabilidade pelo produto), separada do workers’ comp. Se puder, guarde o equipamento, ou ao menos fotos e o nome da marca e da locadora.
6. Já estou recebendo workers’ comp. Ainda vale a pena falar com vocês?
Vale. Receber workers’ comp não impede uma ação de indenização contra um terceiro que tenha causado o acidente, e na construção esse terceiro aparece com frequência, porque várias empresas dividem o mesmo canteiro. Avaliamos se, além do workers’ comp, existe esse caminho no seu caso.
7. A obra diz que a culpa foi minha porque eu não usei o cinto ou o EPI. Ainda tenho caso?
Talvez. Muitas vezes o cinto ou o equipamento nem foi fornecido, estava velho, ou não dava para usar do jeito que o serviço exigia, e isso pesa a seu favor. E mesmo quando o operário teve alguma parcela de responsabilidade, em muitos estados ainda cabe indenização. Só analisando para saber.
8. Fui pago em dinheiro (ou “por fora”, ou como “1099”). Perdi o direito?
Não necessariamente. Receber em dinheiro, “por fora” ou como “1099” (autônomo) não apaga, por si só, o seu direito. Muita gente é rotulada de “autônomo” de forma errada e, de todo jeito, ainda pode caber uma ação contra o terceiro que causou o acidente. O que conta é como o trabalho acontecia de verdade: quem mandava no serviço, quem dava as ferramentas, para quem você trabalhava. Antes de aceitar um “você não tem direito a nada”, deixe a gente analisar.
9. Sou indocumentado. Posso buscar indenização?
Pode. Buscar indenização não depende de documento, e, na maioria das vezes, o operário indocumentado também tem direito ao workers’ comp. Não é preciso green card nem Social Security.
10. O ajustador do seguro quer um depoimento gravado. Sou obrigado a dar?
Não. Ninguém é obrigado a dar depoimento gravado ao seguro. Antes de dizer ou assinar qualquer coisa, fale com um advogado.
11. Como vocês cobram?
Trabalhamos por contingência: você não paga honorários advocatícios adiantados, e só cobramos honorários se você ganhar. Os custos do processo, como laudos, cópias de prontuário e documentos, são tratados à parte, e explicamos tudo antes de qualquer assinatura.
12. Em quais estados vocês atuam?
Direto na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios. Nos demais estados, atuamos com advogados parceiros de confiança, e mesmo assim quem atende você em português somos nós.
13. Um familiar meu morreu numa obra nos EUA. O que a família pode fazer?
A família pode buscar indenização pela perda. Cuidamos da papelada e da condução do caso nos Estados Unidos, inclusive para parentes que estão no Brasil, e orientamos sobre o apoio do consulado brasileiro, como a documentação e o traslado.
14. Vou precisar viajar aos EUA ou ir a um tribunal?
Quase nunca. A maior parte dos casos se resolve por acordo, e tocamos quase tudo à distância. Se em algum momento a sua presença for mesmo necessária, avisamos com antecedência e preparamos você.
15. O acidente já faz um tempo, ou eu já voltei para o Brasil. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Muitas vezes, sim, e conduzimos o caso nos Estados Unidos fazendo a ponte com você aí no Brasil. Ainda assim, quanto antes você falar com a gente, melhor, porque a prova vai sumindo com o tempo. Ligue que a gente avalia, sem compromisso.
Veja também a nossa página principal: Advogado de Acidentes nos EUA para Brasileiros.
Publicidade de advogado. Os serviços jurídicos nos Estados Unidos são prestados por Oliveira Law, PLLC. Luciano Oliveira é licenciado na Califórnia e no Texas; casos em outros estados são conduzidos em conjunto com advogados parceiros locais.

