Autorização de Residência por Reunião Familiar no Brasil: o Guia Completo

Autorização de residência por reunião familiar no Brasil

Na nossa experiência, quem chega a esta página raramente é o imigrante — é o parente brasileiro: a esposa organizando os papéis do marido estrangeiro, o filho cuidando do processo dos pais, a família inteira tentando entender por que o sistema da Polícia Federal fala em “código 285/286” sem explicar nada. Este guia foi escrito para você, em português claro, por um escritório de advogados brasileiros.

Revisado por Luciano Oliveira — advogado Brasil–EUA, LL.M., inscrito no Brasil e licenciado no Texas e na Califórnia · Última revisão: julho de 2026.

Antes de qualquer lista: isto é informação geral, não é aconselhamento jurídico. Reunião familiar é a área em que os detalhes do vínculo e dos documentos decidem tudo — e esses detalhes só aparecem numa consulta.

This guide is also available in English — compartilhe com o seu familiar estrangeiro.

Quem pode pedir residência por reunião familiar

A base é o vínculo com quem já está no Brasil (brasileiro ou imigrante com residência): cônjuge ou companheiro(a) — casamento ou união estável; filhos; pais (e, a depender do caso, avós e enteados); e irmãos — com uma regra que surpreende: irmão menor de 18 anos entra em regra; irmão adulto precisa comprovar dependência econômica de quem está no Brasil. Irmão adulto independente, em regra, não se enquadra — é exatamente o tipo de caso que merece estratégia documental antes de qualquer promessa à família.

Código 285 e código 286: o que significam no seu pedido

Esses números que aparecem nos checklists e no formulário eletrônico são os códigos internos do sistema da PF (SISMIGRA) para a residência com base em reunião familiar — o mesmo sistema de códigos que a residência CPLP usa (lá, 326 e 327). Você não precisa decorar tabela nenhuma: o enquadramento exato depende do seu caso e do vínculo, o próprio sistema conduz o preenchimento — e nós conferimos o enquadramento antes de protocolar, porque um código errado no início vira retrabalho no fim.

O consulado nunca concede a residência

O ponto que mais confunde as famílias: consulado emite visto, não residência. O VITEM XI é um visto temporário que serve para duas coisas honestas — filtrar os documentos ainda no exterior (o que não passa no consulado também não passaria na residência) e garantir até 12 meses de estada legal para concluir o processo sem correria. A residência em si é decidida no Brasil, na Polícia Federal. Quem já está no Brasil pode, em muitos casos, pedir a residência diretamente — sem voltar ao país de origem. A comparação completa das duas portas está no nosso guia de aplicar no Brasil ou no consulado (em inglês).

Documentos — e o cuidado especial com certidões estrangeiras

O núcleo do processo é provar o vínculo: certidão de casamento ou de união estável, certidões de nascimento, documentos de identidade, antecedentes criminais (apostilados quando emitidos no exterior) e a taxa de emissão da CRNM (R$ 204,77 na data desta revisão — confira a GRU vigente). Um ponto de prática: registros civis de alguns países são menos padronizados que os do Brasil ou de Portugal, e esses documentos podem enfrentar análise mais rigorosa e fricção na PF. Não é um muro — é um problema de preparação. Revisamos cada certidão antes do protocolo e trabalhamos com a família para apresentar o melhor caso possível. E um lembrete importante: casamento realizado no exterior precisa ser registrado no Brasil antes de sustentar o pedido — o passo a passo está no nosso guia de registro de casamento estrangeiro.

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Como o processo corre na prática

Formulário eletrônico no site da PF, agendamento na unidade, apresentação dos originais, biometria — e a espera. Duas verdades que preferimos contar antes: cada unidade da PF tem seu ritmo e seu jeito (a variação entre cidades é real), e promessa de prazo exato é sinal de quem nunca acompanhou um processo. O que está sob seu controle é a qualidade do arquivo: documento completo e coerente anda; documento com lacuna senta.

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais escutamos das famílias — em português, como a consulta também pode ser (somos brasileiros).

O que é o código 285 ou 286 que aparece no meu pedido?

São os códigos do sistema da Polícia Federal para a residência com base em reunião familiar. O enquadramento exato depende do vínculo e do caso — o sistema conduz o preenchimento, e vale conferir com um profissional antes de protocolar.

Casamento feito no exterior vale para o pedido?

Em muitos casos, sim — mas precisa ser registrado no Brasil primeiro (registro consular ou transcrição em cartório). Sem esse registro, o vínculo não sustenta o pedido.

Quanto tempo demora?

Varia — por unidade da PF, por época do ano e pelo estado dos seus documentos. Desconfie de qualquer número exato prometido na internet. O que acelera de verdade é protocolar um arquivo completo e coerente.

Meu cônjuge estrangeiro pode trabalhar no Brasil?

A residência por reunião familiar dá direito a viver e trabalhar no Brasil; a CRNM é o documento que comprova isso no dia a dia. Cada caso tem detalhes — confirme a sua situação específica antes de assumir compromissos.

A pessoa já está no Brasil — dá para pedir sem sair do país?

Em muitos casos, sim: a residência é decidida no Brasil, e estar aqui legalmente costuma permitir o pedido direto. O ponto crítico é o momento do protocolo — antes de o prazo de estada vencer.

Para fechar com honestidade: as regras acima refletem julho de 2026 e mudam sem aviso. Antes de decidir com base em qualquer data ou valor daqui, confirme com um advogado licenciado — de preferência com os seus documentos na mesa.

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