Advogado de Indenização por Morte (Wrongful Death) nos EUA para Brasileiros
Perder alguém da família de repente, num acidente do outro lado do mundo, é uma dor que não cabe em palavras. E, no meio do luto, a família ainda se vê às voltas com documentos em inglês, ligações de seguradora e contas de hospital que chegam em dólar, muitas vezes à distância e sem saber a quem recorrer. Você não devia ter que carregar essa parte sozinho. Quando a morte foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa, a lei americana permite que a família busque reparação, e nós somos advogados brasileiros, licenciados nos Estados Unidos, que cuidam de tudo isso por vocês, em português, tratando o caso com o respeito e o cuidado que a sua família merece. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Importante: Resultados anteriores não garantem resultados futuros. Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.
Quem nós atendemos
Trabalhamos com poucos casos por vez, por opção. Assim cada família fica sob os cuidados diretos de um advogado, e a pessoa com quem você fala é a mesma que conduz o caso, não uma central que passa a sua história adiante e troca de atendente a cada telefonema. Num momento tão difícil, essa proximidade faz diferença.
Atendemos famílias de brasileiros que morreram nos Estados Unidos quando a morte foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa: acidente de carro, atropelamento, acidente com caminhão, acidente de trabalho, acidente de construção, erro médico, entre outros. Não importa se a família está aqui ou no Brasil.
Estamos sempre do lado da família, nunca de quem causou a morte.
Se, depois de conversarmos, o caso não for para o nosso escritório, ainda assim terá valido falar com a gente. Quando é possível, apontamos um caminho.
O que a família pode fazer agora
Nos primeiros dias, ninguém espera que a família esteja pensando em processo, e está tudo bem não estar. Se você tiver condições, porém, alguns cuidados simples ajudam a preservar o que mais tarde pode fazer diferença. Nada aqui é urgente ao ponto de atrapalhar o luto e, se precisar, a gente assume a parte mais pesada por você.
- Guarde os documentos que forem chegando. O boletim de ocorrência da polícia (police report), as contas do hospital e dos médicos, a certidão de óbito (death certificate) e qualquer papel ligado ao acidente. Não precisa entender cada um agora; basta não jogar fora. Depois nós obtemos as vias que faltarem.
- Procure o consulado brasileiro. O consulado que atende a região onde tudo aconteceu ajuda a família com a documentação e com os primeiros passos, inclusive quando se pensa em trazer o corpo para o Brasil. Falamos mais sobre isso logo abaixo.
- Não assine nada nem aceite acordo do seguro sem antes ouvir um advogado. É comum a seguradora procurar a família cedo, com um valor ou um documento para assinar. Sobre isso há um aviso à parte na sequência.
- Guarde o que ajudar a mostrar o que aconteceu. Fotos, o nome e o telefone de quem viu o acidente, recortes de notícia, mensagens. Não é hora de sair investigando; é só não descartar o que chegar às suas mãos.
- Um familiar no Brasil pode cuidar da papelada. Não é preciso estar nos Estados Unidos para reunir documentos e falar com a gente. Muitas vezes um parente no Brasil organiza o que dá enquanto conduzimos o caso daqui.
Não fale com o seguro sem um advogado
Ainda nas primeiras semanas, às vezes antes de a família ter conseguido respirar, costuma aparecer um ajustador (insurance adjuster) da seguradora de quem causou a morte. A conversa é quase sempre educada: ele lamenta muito o ocorrido, diz que quer “ajudar a resolver logo” e, não raro, já chega com um valor na mão ou com um papel para assinar. É compreensível querer encerrar essa parte o quanto antes. Ainda assim, vale saber com quem se está falando: por mais gentil que seja o tom, a função do ajustador é fazer a seguradora pagar o mínimo possível.
Dois pedidos parecem inofensivos e não são. Um é o depoimento gravado (recorded statement): uma frase dita no meio da dor pode ser recortada depois para reduzir o valor ou jogar parte da culpa na própria vítima. O outro é a quitação (release): assinada às pressas, muitas vezes por um valor pequeno, ela pode encerrar de vez o direito da família de buscar reparação, sem que ninguém tenha entendido direito o que estava assinando.
Por isso, o caminho mais seguro é simples: não dê declarações, não assine nada e não aceite acordo antes de falar com um advogado. Depois que a família nos procura, quem conversa com a seguradora passamos a ser nós.
O apoio do consulado brasileiro e o traslado
Uma das primeiras aflições da família costuma ser ao mesmo tempo prática e dolorosa: o que fazer com o corpo e como trazer o ente querido de volta para casa. É uma parte pesada, e ninguém precisa atravessá-la sozinho.
O consulado brasileiro tem um papel importante nesse momento. Ele orienta a família sobre a documentação, ajuda na emissão de certidões e acompanha os trâmites para o traslado do corpo ao Brasil (a chamada repatriação). Cada consulado atende uma região, e os procedimentos variam conforme o local e a situação. Nós ajudamos a família a entender esses passos e a fazer a ponte com o consulado, para que nada trave por causa da distância ou do idioma.
O traslado costuma envolver custos e uma papelada específica, e por vezes o assunto se cruza com o próprio caso de reparação. Conduzimos tudo pelo lado americano, em contato com a funerária, o hospital e as autoridades locais, enquanto a família acompanha do Brasil, na sua língua. O nosso trabalho é tirar esse peso administrativo dos seus ombros, para que vocês possam cuidar do que realmente importa neste momento.
Você pode ter direito a uma indenização
Nenhuma quantia traz de volta quem a família perdeu, e uma ação por morte (nos Estados Unidos, wrongful death) não tem essa pretensão. O que ela busca é reparar, na medida em que o dinheiro consegue, o prejuízo real que a perda deixou, e responsabilizar quem deu causa. Quando a morte veio da culpa de outra pessoa ou de uma empresa, a lei americana permite que a família peça essa reparação.
Dependendo do estado e das circunstâncias, uma ação por morte costuma buscar:
- as despesas de funeral e de sepultamento, incluindo o traslado do corpo;
- as contas médicas e de hospital do período anterior à morte;
- o sustento e a renda que a vítima levava para casa e que a família deixou de ter;
- a perda do convívio, da companhia e da orientação que a pessoa representava para os seus;
- e, em alguns estados, o sofrimento da própria vítima entre o acidente e a morte (o chamado survival action).
Quem pode entrar com a ação também varia de estado para estado: em geral o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais, muitas vezes por meio de quem representa o espólio da pessoa que faleceu. Nem sempre é óbvio, e faz parte do nosso trabalho organizar isso com a família, com cuidado e sem atropelar ninguém.
Dois pontos costumam pegar as famílias de surpresa. O primeiro: nos Estados Unidos, o plano de saúde e o hospital que cobriram o tratamento antes da morte podem ter direito de reaver parte do que for recebido (é o chamado lien). Reduzir e negociar esses valores, para que sobre o máximo possível para a família, faz parte do nosso serviço. O segundo: a situação migratória da pessoa que faleceu não impede a família de buscar reparação. Não é preciso que a vítima tivesse green card nem Social Security. Se em algum momento for necessário um número para receber os valores, existe o ITIN, e nós orientamos como conseguir.
Perdeu um familiar num acidente nos EUA? Fale com um advogado agora.
A primeira conversa é gratuita e em português. Se não ganharmos, você não paga honorários advocatícios.
Por que um advogado brasileiro licenciado nos EUA
Lidar com um sistema jurídico estrangeiro, em outra língua, já seria difícil em qualquer situação. No meio do luto, e muitas vezes a milhares de quilômetros de distância, vira um peso que ninguém deveria carregar. Com a gente, a família não passa por isso. Somos advogados brasileiros, inscritos na OAB e licenciados para atuar nos Estados Unidos. Você explica o que aconteceu em português, direto com o advogado que cuida do caso, sem intérprete de ocasião e sem telefone sem fio. Conduzimos toda a parte americana, a papelada, o contato com seguradoras, hospitais e autoridades e o andamento do caso, enquanto a família acompanha do Brasil, sem precisar cruzar a fronteira para ser ouvida. Quem cuida do processo entende os dois lados: como um caso desses se prova e se conduz nos Estados Unidos, e a realidade de uma família brasileira que perdeu alguém longe de casa. Atendemos diretamente na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios, e nos demais estados com advogados parceiros de confiança, sempre com a família sendo atendida por nós, na sua língua.
Com o tempo, as provas somem
Sabemos que pensar em provas agora pode parecer distante, quando a dor ainda é tudo. Mencionamos isto apenas porque, com o passar das semanas, aquilo que mostra o que de fato aconteceu vai se perdendo, e ninguém costuma avisar a família disso. As câmeras de trânsito, de lojas e de campainha (doorbell) em geral apagam a própria gravação em poucos dias, regravando por cima. Quem parou na hora para ajudar segue a vida e fica mais difícil de localizar depois. O veículo acaba consertado ou leiloado, e com ele desaparece o dano que mostrava a força do impacto. Alguns registros, como a velocidade guardada no módulo interno de um carro ou os dados do celular de quem dirigia, só se preservam se alguém pedir a tempo. Não é preciso que a família resolva nada disso: quando um advogado entra cedo, é ele quem corre atrás dessas provas antes que desapareçam. Não há qualquer pressa da nossa parte com a sua decisão; dizemos isto só para que a família saiba. A primeira conversa é gratuita.
Perguntas frequentes
1. Que tipos de caso de morte vocês atendem?
Atendemos famílias quando a morte de um brasileiro nos Estados Unidos foi causada pela culpa de outra pessoa ou de uma empresa: acidente de carro, atropelamento, caminhão, acidente de trabalho, acidente de construção, erro médico, entre outros. Estamos sempre do lado da família.
2. Vocês defendem quem causou a morte?
Não. Ficamos sempre do lado da família que perdeu alguém, nunca da pessoa ou da empresa que causou a morte.
3. Quem na família pode entrar com a ação?
Depende do estado. Em geral, o cônjuge ou companheiro, os filhos e os pais estão entre os que podem, muitas vezes por meio de quem representa o espólio da pessoa que faleceu. Nem sempre é simples, e a gente ajuda a organizar isso com a família, com calma.
4. Estamos no Brasil. Dá para conduzir o caso a partir dos Estados Unidos?
Dá, e é assim que trabalhamos em muitos casos. Conduzimos toda a parte americana daqui e mantemos a família informada no Brasil, em português. Não é preciso estar nos Estados Unidos para nos procurar.
5. A pessoa que faleceu era indocumentada. Isso muda o direito da família?
Não. O direito da família de buscar reparação não depende da situação migratória de quem faleceu. Não é preciso que a vítima tivesse green card nem Social Security.
6. A seguradora já procurou a família com um valor ou um papel para assinar. Devemos aceitar?
Antes de assinar ou aceitar qualquer coisa, fale com a gente. A primeira oferta costuma ser bem menor do que o caso representa, e um documento de quitação assinado às pressas pode encerrar de vez o direito da família. Depois que você nos procura, quem trata com a seguradora somos nós.
7. Vocês ajudam com o traslado do corpo e com o consulado?
Sim, dentro do possível. Orientamos a família sobre o apoio do consulado brasileiro, sobre a documentação e sobre os passos do traslado do corpo ao Brasil (a repatriação), e fazemos a ponte pelo lado americano, com a funerária, o hospital e as autoridades.
8. Vamos precisar viajar aos Estados Unidos?
Na maioria das vezes, não. Boa parte dos casos se resolve por acordo, e conduzimos quase tudo à distância. Se em algum momento a presença de alguém da família for necessária, avisamos com antecedência e preparamos vocês.
9. Como vocês cobram?
Por contingência: a família não paga honorários advocatícios adiantados, e só cobramos honorários se o caso for ganho. Os custos do processo, como certidões, laudos e documentos, são tratados à parte, e explicamos tudo antes de qualquer assinatura.
10. Em quais estados vocês atuam?
Diretamente na Califórnia e no Texas, onde ficam os nossos escritórios; nos demais estados, por meio de advogados parceiros de confiança, sempre com a família atendida por nós em português.
11. Houve (ou está havendo) um processo criminal contra quem causou a morte. Ainda cabe uma ação civil?
Sim. O processo criminal, conduzido pelo Estado para punir o responsável, é separado da ação civil, que busca a reparação para a família. Um não substitui o outro, e a existência de um processo criminal não impede a ação civil. Muitas vezes os dois seguem ao mesmo tempo.
12. Faz um tempo desde a morte do nosso familiar. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Pode ser que sim, e não dá para saber sem conversar. O importante é falar com a gente quando você se sentir em condições: com o tempo, as provas se perdem (câmeras apagam, testemunhas ficam difíceis de achar, o veículo é consertado). Avaliamos a sua situação, sem compromisso.
13. O que uma ação por morte pode buscar?
Depende do estado e das circunstâncias, mas costuma incluir as despesas de funeral e sepultamento, as contas médicas anteriores à morte, o sustento e a renda que a família deixou de ter, a perda do convívio e da companhia e, em alguns estados, o sofrimento da própria vítima antes de morrer. Avaliamos o que se aplica ao seu caso.
14. Precisamos ter documento nos Estados Unidos para procurar vocês?
Não. A situação migratória da família, e a de quem faleceu, não impede a busca por reparação. Se for preciso um número para receber valores, existe o ITIN, e nós orientamos como conseguir. A primeira conversa é gratuita e em português.
Veja também a nossa página principal: Advogado de Acidentes nos EUA para Brasileiros.
Publicidade de advogado. Os serviços jurídicos nos Estados Unidos são prestados por Oliveira Law, PLLC. Luciano Oliveira é licenciado na Califórnia e no Texas; casos em outros estados são conduzidos em conjunto com advogados parceiros locais.

